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norma nº 402/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 402 / 2013
Date 2013-03-21
EmentaDISCIPLINA O REGIME DE PLANTÃO E A VERBA DE LOCOMOÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE ESPECIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
 
Lei nº 402, de 21 de março de 2013. 
DISCIPLINA O REGIME DE PLANTÃO 
E A VERBA DE LOCOMOÇÃO DOS 
PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE 
ESPECIFICADOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 PEDRO FERRONATTO, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1.º A Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte, poderá convocar servidores da 
área da saúde para trabalharem em regime de plantão ou realizarem deslocamentos 
acompanhando pacientes, quando houver necessidade. 
Parágrafo Único. A convocação para trabalhar em regime de plantão ou realizarem 
deslocamentos pode recair tanto sobre servidores do quadro efetivo como sobre 
contratados temporariamente. 
Art. 2º. A convocação para trabalhar em regime de plantão especificados nesta lei, 
poderá recair sobre os seguintes servidores: 
I – Enfermeiros 
II – Técnicos em enfermagem 
Art. 3º. Os plantões dos profissionais da área da saúde serão correspondentes a 
jornada de 06 (seis) horas, 12(doze) horas ou 24(vinte e quatro) horas de trabalho. 
Art. 4º. O pagamento pelo serviço prestado em regime de plantão, conforme escala a 
ser elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde, corresponderá aos valores abaixo 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
descritos, para a jornada de 06 (seis) horas de trabalho: 
I – Para técnicos em enfermagem o valor de R$ 82,50 (oitenta e dois reais e cinqüenta 
centavos) por plantão; 
Art. 5º. O pagamento pelo serviço prestado em regime de plantão, conforme escala a 
ser elaborada pela Secretaria de saúde, corresponderá aos valores abaixo descritos, 
para a jornada de 12 (doze) horas: 
I – Para enfermeiros, o valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) por plantão; 
II – Para técnicos em enfermagem, o valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco 
reais) por plantão; 
Art. 6º. O pagamento pelo serviço prestado em regime de plantão, conforme escala a 
ser elaborada pela Secretaria de saúde, corresponderá aos valores abaixo descritos, 
para a jornada de 24 (vinte e quatro) horas: 
I – Para enfermeiros, o valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta e reais) por plantão; 
II – Para técnicos em enfermagem, o valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) por 
plantão; 
Art. 7º. A convocação para acompanhar o transporte de pacientes em ambulâncias, 
para localidade fora do município, pode recair sobre servidores médicos, enfermeiros e 
técnicos em enfermagem; devendo ser observado rigorosamente, a real necessidade, 
considerado o estado de saúde e a gravidade em cada caso, o que deve ser feito, pelo 
médico ou na sua falta pelo enfermeiro responsável pelo encaminhamento. 
Art. 8º. O pagamento pelo serviço prestado no acompanhamento de pacientes em 
ambulâncias do município, conforme escala a ser elaborada pela Secretaria de Saúde, 
correspondera aos valores abaixo descritos: 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
I – Para deslocamento cuja distancia for igual ou inferior a 250 Km (duzentos e 
cinquenta quilômetros) a contar do município de Ipiranga do Norte, o valor será de R$ 
50,00 (cinquenta reais) para os técnicos em enfermagem, de R$ 70,00 (setenta reais) 
para os enfermeiros e de R$ 100,00 (cem reais) para os médicos, por deslocamento. 
II – Para deslocamento cuja distancia for superior a 250 Km (duzentos e cinquenta 
quilômetros) a contar do município de Ipiranga do Norte, o valor será de R$ 75,00 
(setenta e cinco reais) para os técnicos em enfermagem, de R$ 100,00 (cem reais) 
para os enfermeiros e de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para os médicos, por 
deslocamento; 
Art. 9º. Os valores correspondentes aos plantões e aos deslocamentos serão pagos ao 
servidor na mesma data da sua remuneração mensal, de acordo com as informações 
apresentadas pela Secretaria Municipal da Saúde. 
Art. 10. Os valores recebidos a titulo de pagamento por plantão ou por deslocamento 
não se incorporam para nenhum fim ao vencimento do servidor, não sendo 
computados para efeito de calculo do 13º salário e de férias, nem comporão a base de 
calculo para nenhuma gratificação ou adicional que lhe seja devido. 
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 21 de março de 
2013. 
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal 

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