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norma nº 408/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 408 / 2013
Date 2013-04-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 408, de 24 de abril de 2013. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a criar o Programa Municipal de 
Desenvolvimento da Cadeia Produtiva 
da Aquicultura Familiar, bem como 
utilizar recursos na promoção de 
ações de apoio e incentivo à 
Atividade. 
 
 PEDRO FERRONATTO, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder 
Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa 
Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem como 
utilizar recursos da Secretaria Municipal da Agricultura para promover ações de apoio e 
incentivo a atividade da piscicultura na fase de implantação (construção de tanques), 
visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante a projetos 
específicos. 
Art. 2°- Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao município pelos 
produtores na forma de devolução integral em espécie, recolhido através de DAM 
(Documento de Arrecadação Municipal) partir da execução do serviço. 
Art. 3° - Esses valores retornarão aos cofres públicos em conta especifica, para 
utilização por outros produtores na continuidade do programa, além de atendimento a 
outras ações da Secretaria. 
Art. 4º - Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou 
arrendatários de estabelecimentos rurais localizados no Município de Ipiranga do Norte 
- MT. 
Art. 5° - Cada produtor terá direito ao máximo de 30 horas/máquina ou 01 (um) 
hectare de lâmina d’água, sendo utilizado o equipamento da prefeitura e/ou do 
consórcio para a construção e adequação dos tanques. 
 Art. 6º - Os valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo diesel 
no mercado, considerando um consumo médio de 20 (vinte) litros por hora. 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Parágrafo primeiro – Os valores estipulados no caput deste artigo poderão 
sofrer alteração conforme o valor de mercado do óleo diesel utilizado para implantação 
ou adequação da atividade. 
Parágrafo segundo – O valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel 
utilizado no serviço, não sendo computado o tempo utilizado de horas/máquina. 
Art. 7º - Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde o 
comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão 
beneficiadas, e também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio 
ambiente. 
Parágrafo Único - O comitê gestor municipal será constituído pelo Conselho 
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS). 
Art. 8º - Os recursos que comporão o programa referido serão oriundos do 
projeto de atividade de incentivo a produção animal, previsto no Orçamento Municipal e 
de recursos conveniados com outros entes federados.
Parágrafo Único - O número de produtores beneficiados será estipulado
conforme disponibilidade de recursos que comporão o programa. 
Art. 9º - Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal 
viabilizará cursos na área da piscicultura. 
Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo o 
Executivo Municipal, regulamentá-la no que couber por meio de Decreto. 
 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 24 
de abril de 2013. 
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal 

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