| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 2013 |
| Date | 2013-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 408, de 24 de abril de 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem como utilizar recursos na promoção de ações de apoio e incentivo à Atividade. PEDRO FERRONATTO, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal da Agricultura para promover ações de apoio e incentivo a atividade da piscicultura na fase de implantação (construção de tanques), visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante a projetos específicos. Art. 2°- Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao município pelos produtores na forma de devolução integral em espécie, recolhido através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal) partir da execução do serviço. Art. 3° - Esses valores retornarão aos cofres públicos em conta especifica, para utilização por outros produtores na continuidade do programa, além de atendimento a outras ações da Secretaria. Art. 4º - Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou arrendatários de estabelecimentos rurais localizados no Município de Ipiranga do Norte - MT. Art. 5° - Cada produtor terá direito ao máximo de 30 horas/máquina ou 01 (um) hectare de lâmina d’água, sendo utilizado o equipamento da prefeitura e/ou do consórcio para a construção e adequação dos tanques. Art. 6º - Os valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo diesel no mercado, considerando um consumo médio de 20 (vinte) litros por hora. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Parágrafo primeiro – Os valores estipulados no caput deste artigo poderão sofrer alteração conforme o valor de mercado do óleo diesel utilizado para implantação ou adequação da atividade. Parágrafo segundo – O valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel utilizado no serviço, não sendo computado o tempo utilizado de horas/máquina. Art. 7º - Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde o comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas, e também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente. Parágrafo Único - O comitê gestor municipal será constituído pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS). Art. 8º - Os recursos que comporão o programa referido serão oriundos do projeto de atividade de incentivo a produção animal, previsto no Orçamento Municipal e de recursos conveniados com outros entes federados. Parágrafo Único - O número de produtores beneficiados será estipulado conforme disponibilidade de recursos que comporão o programa. Art. 9º - Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal viabilizará cursos na área da piscicultura. Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo o Executivo Municipal, regulamentá-la no que couber por meio de Decreto. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 24 de abril de 2013. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal