| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 410 / 2013 |
| Date | 2013-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÕES SOCIAIS À INSTITUTO LIONS DA VISÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS OFTALMOLÓGICAS E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.501,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS E UM REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 410, de 24 de abril de 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenções sociais à Instituto Lions da Visão para a realização de cirurgias oftalmológicas e a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.501,00 (quatro mil e quinhentos e um reais) e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, a título de transferências correntes, à Instituto Lions da Visão, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 03.984.624/0001-89, com sede na Rua Pedro de Oliveira Guimarães, nº 100, bairro Baú, Cuiabá. Mato Grosso, no valor de R$ 4.501,00 (quatro mil e quinhentos e um reais). Art. 2º. As transferências correntes previstas no artigo anterior destinam-se à prestação de serviços de cirurgias de cataratas. § 1°. As subvenções referidas no caput deste artigo serão destinadas à realização de 07(sete) cirurgias de catarata. § 2º. Os recursos decorrentes desta subvenção serão liberados de acordo com a quantidade de atendimentos prestados, desde que comprovados através de relação de códigos de autorização de procedimentos de alta complexidade ambulatorial (APAC). Art. 3º. A concessão das subvenções de que trata a presente Lei está amparada pelo Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 artigo 25, inciso III e IV §§ 1º à 4º, da Lei Municipal nº 386, de 18 de setembro de 2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), no artigo 12, § 2º da Lei Federal nº 4.320/64, e, nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, observando as exigências contidas na Instrução Normativa nº 001/97, da Secretaria de Tesouro Nacional, e alterações posteriores. Art. 4º. A entidade beneficiada (artigo 1º) deverá prestar contas ao Município de Ipiranga do Norte, da efetiva aplicação dos recursos do objeto mencionado no artigo 2º desta Lei, na forma exigida pela Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 01, de 17 de fevereiro de 2005, no prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da vigência do convênio. § 1º. A vigência do convênio poderá ser prorrogada uma única vez, por prazo não superior a 60 (sessenta) dias, mediante requerimento fundamentado da entidade beneficiada, protocolado até 10 (dez) dias antes do seu término. § 2º. O não cumprimento do disposto neste artigo importará na devolução integral dos recursos, com acréscimo de atualização monetária através de índice oficial do Governo Federal e juros de 1% (um por cento) ano mês, em favor do município. Art. 5º. Para dar cobertura às despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, a ser incluído no Orçamento vigente, Lei Municipal nº 393, de 12 de Dezembro de 2012 (Lei Orçamentária Anual), e consignado na seguinte Dotação Orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Saúde 08.002 – Fundo Municipal de Saúde 08.002.10 - Saúde 08.002.10.301 – Atenção Básica 08.002.10.301. 0043 – Atenção Básica 08.002.10.301. 0043.1089 – Subvenção ao Lions Visão 08.002.10.301. 0043.1089.3350.43.00.00.00 – Subvenções VALOR (R$) 4.501,00 Art. 6º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 os recursos provenientes da anulação parcial de dotação, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 conforme abaixo consignado 08 – Secretaria Municipal de Saúde 08.002 – Fundo Municipal de Saúde 08.002.10 - Saúde 08.002.10.122 – Administração Administração 08.002.10.122.0048 – Gestão da Política da Secretaria Mun. de Saúde 08.002.10.122.0048.2044 – Apoio ao Fundo Municipal de Saúde 08.002.10.122.0048.2044.339030 – Material de Consumo VALOR (R$) 4.501,00 . Art. 7º. Fica autorizada a inclusão no PPA previsto para o quadriênio 2010/2013 a ação 1089 – Subvenções ao Instituto Lions da Visão por ocasião da abertura do crédito especial, conforme ANEXOS 2 e 3. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 24 de abril de 2013. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ANEXO 2 PLANO PLURIANUAL Identificação do Programa e Ação no PPA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA 01 .Denominação Programa: 0043 – Atenção Básica 02. Ação: Apoio Financeiro para realização de cirurgias oftalmológicas de cataratas. 03.Objetivo da Ação: Efetuar repasse de recursos financeiros destinados à realização de 07 de cirurgias oftalmológicas de cataratas para pacientes de risco, cadastrados junto a Secretaria Mun. de Saúde 04.Público Alvo: Pacientes de risco cadastrados junto a Sec. Mun. de Saúde 05 .Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Saúde 6. Horizonte Temporal: (X) Temporário 07.Quantidade de Ações: 08. Valor da Ação no PPA: 01 R$ 4.501,00 IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES Descrição da Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Ano Meta Física Valores (R$ 1,00) Subvenção para realização de Cirurgias Oftalmológicas P Realização de Cirurgia de Catarata UN 2013 01 4.501,00 Função: 10 Subfunção: 301 TOTAL TOTAL 4.501,00 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ANEXO 3 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO SUB/ FUNÇÃO PROGRAMA TIPO PROJETO/ATIVIDADE INDICADORES FÍSICO FINANCEIRO META VALOR R$ CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO 10 – Saúde 301 – Atenção Básica 0043 - Atenção Básica P 1089 – Subvenção ao Instituto Lions da Visão 1 4.501,00 A definir Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72