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norma nº 410/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 410 / 2013
Date 2013-04-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÕES SOCIAIS À INSTITUTO LIONS DA VISÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS OFTALMOLÓGICAS E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.501,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS E UM REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Lei nº 410, de 24 de abril de 2013. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder subvenções sociais à Instituto Lions
da Visão para a realização de cirurgias 
oftalmológicas e a abertura de Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 4.501,00 
(quatro mil e quinhentos e um reais) e dá 
outras providências.
 PEDRO FERRONATTO, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, a 
título de transferências correntes, à Instituto Lions da Visão, entidade filantrópica, sem 
fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 03.984.624/0001-89, com sede na Rua Pedro de 
Oliveira Guimarães, nº 100, bairro Baú, Cuiabá. Mato Grosso, no valor de R$ 4.501,00 
(quatro mil e quinhentos e um reais).
Art. 2º. As transferências correntes previstas no artigo anterior destinam-se à prestação 
de serviços de cirurgias de cataratas.
§ 1°. As subvenções referidas no caput deste artigo serão destinadas à realização de 
07(sete) cirurgias de catarata.
§ 2º. Os recursos decorrentes desta subvenção serão liberados de acordo com a 
quantidade de atendimentos prestados, desde que comprovados através de relação de 
códigos de autorização de procedimentos de alta complexidade ambulatorial (APAC).
Art. 3º. A concessão das subvenções de que trata a presente Lei está amparada pelo 
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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
artigo 25, inciso III e IV §§ 1º à 4º, da Lei Municipal nº 386, de 18 de setembro de 2012 
(Lei de Diretrizes Orçamentárias), no artigo 12, § 2º da Lei Federal nº 4.320/64, e, nos 
artigos 25 e 26 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, 
observando as exigências contidas na Instrução Normativa nº 001/97, da Secretaria de 
Tesouro Nacional, e alterações posteriores.
Art. 4º. A entidade beneficiada (artigo 1º) deverá prestar contas ao Município de Ipiranga 
do Norte, da efetiva aplicação dos recursos do objeto mencionado no artigo 2º desta Lei, 
na forma exigida pela Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 01, de 17 
de fevereiro de 2005, no prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da vigência do 
convênio.
§ 1º. A vigência do convênio poderá ser prorrogada uma única vez, por prazo não 
superior a 60 (sessenta) dias, mediante requerimento fundamentado da entidade 
beneficiada, protocolado até 10 (dez) dias antes do seu término.
§ 2º. O não cumprimento do disposto neste artigo importará na devolução integral dos 
recursos, com acréscimo de atualização monetária através de índice oficial do Governo 
Federal e juros de 1% (um por cento) ano mês, em favor do município.
Art. 5º. Para dar cobertura às despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, fica o 
Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, a ser incluído no 
Orçamento vigente, Lei Municipal nº 393, de 12 de Dezembro de 2012 (Lei Orçamentária 
Anual), e consignado na seguinte Dotação Orçamentária:
08 – Secretaria Municipal de Saúde 
08.002 – Fundo Municipal de Saúde
08.002.10 - Saúde
08.002.10.301 – Atenção Básica
08.002.10.301. 0043 – Atenção Básica
08.002.10.301. 0043.1089 – Subvenção ao Lions Visão
08.002.10.301. 0043.1089.3350.43.00.00.00 – Subvenções
VALOR (R$) 4.501,00
Art. 6º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados 
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os recursos provenientes da anulação parcial de dotação, nos termos do art. 43, § 1º, 
Inciso I da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 conforme abaixo consignado
08 – Secretaria Municipal de Saúde 
08.002 – Fundo Municipal de Saúde
08.002.10 - Saúde
08.002.10.122 – Administração Administração
08.002.10.122.0048 – Gestão da Política da Secretaria Mun. de Saúde
08.002.10.122.0048.2044 – Apoio ao Fundo Municipal de Saúde
08.002.10.122.0048.2044.339030 – Material de Consumo
VALOR (R$) 4.501,00
. 
Art. 7º. Fica autorizada a inclusão no PPA previsto para o quadriênio 2010/2013 a ação 
1089 – Subvenções ao Instituto Lions da Visão por ocasião da abertura do crédito 
especial, conforme ANEXOS 2 e 3.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 24 
de abril de 2013.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal
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ANEXO 2
PLANO PLURIANUAL
Identificação do Programa e Ação no PPA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA
01 .Denominação Programa:
 0043 – Atenção Básica
02. Ação:
Apoio Financeiro para realização de cirurgias oftalmológicas de cataratas.
03.Objetivo da Ação:
Efetuar repasse de recursos financeiros destinados à realização de 07 de cirurgias 
oftalmológicas de cataratas para pacientes de risco, cadastrados junto a Secretaria Mun. de 
Saúde
04.Público Alvo:
Pacientes de risco cadastrados junto a Sec. Mun. de Saúde
05 .Unidade Responsável:
Secretaria Municipal de Saúde
6. Horizonte Temporal:
(X) Temporário
07.Quantidade de Ações: 08. Valor da Ação no PPA:
01 R$ 4.501,00
IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem 
ou Serviço)
Unidade
Medida
Ano Meta
Física
Valores
(R$ 1,00)
Subvenção para realização de 
Cirurgias Oftalmológicas P
Realização de 
Cirurgia de 
Catarata UN 2013 01 4.501,00
Função: 10 Subfunção: 301 TOTAL
TOTAL 4.501,00
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ANEXO 3
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO SUB/ FUNÇÃO PROGRAMA TIPO PROJETO/ATIVIDADE INDICADORES
 FÍSICO FINANCEIRO
META
VALOR
R$
CRITÉRIO DE
AVALIAÇÃO
10 – Saúde 301 – Atenção 
Básica
0043 - Atenção Básica
 P
1089 – Subvenção ao 
Instituto Lions da Visão
 1 4.501,00 A definir
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Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
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