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norma nº 411/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 411 / 2013
Date 2013-05-22
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, X DA CF/88 E DA LEI Nº 196, DE 14 DE MAIO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
Lei nº 411, de 22 de maio de 2013. 
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL 
AOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO 
ARTIGO 37, X DA CF/88 E DA LEI Nº 
196, DE 14 DE MAIO DE 2008 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 PEDRO FERRONATTO, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A remuneração dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da 
Administração Direta e Indireta do Município de Ipiranga do Norte, terá Reajuste Geral 
Anual - RGA no período de maio de 2012 a abril de 2013, pelo IGP-M/FGV (Índice 
Geral de Preços do Mercado, da Fundação Getúlio Vargas), conforme inciso I do artigo 
3º da Lei Municipal nº 196, de 14 de maio de 2008.
Art. 2º. O índice de RGA a ser concedido aos servidores públicos ativos, inativos e 
pensionistas da Administração Direta e Indireta do município será de 7,30%, 
equivalente ao índice acumulado do IGP-M/FGV de maio de 2012 a abril de 2013, a ser 
incorporado a suas remunerações à partir de maio de 2013. 
Art. 3º. Os percentuais apurados nesta Lei não se aplicam aos agentes políticos 
mencionados na Lei nº 395, de 14 de dezembro de 2012, cujo RGA será objeto de lei 
específica.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das 
respectivas Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente, podendo ser 
suplementadas se necessário.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
para o dia 01 de maio de 2013.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 
22 de maio de 2013.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal

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