| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 411 / 2013 |
| Date | 2013-05-22 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, X DA CF/88 E DA LEI Nº 196, DE 14 DE MAIO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 411, de 22 de maio de 2013. CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, X DA CF/88 E DA LEI Nº 196, DE 14 DE MAIO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERRONATTO, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A remuneração dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Ipiranga do Norte, terá Reajuste Geral Anual - RGA no período de maio de 2012 a abril de 2013, pelo IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado, da Fundação Getúlio Vargas), conforme inciso I do artigo 3º da Lei Municipal nº 196, de 14 de maio de 2008. Art. 2º. O índice de RGA a ser concedido aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do município será de 7,30%, equivalente ao índice acumulado do IGP-M/FGV de maio de 2012 a abril de 2013, a ser incorporado a suas remunerações à partir de maio de 2013. Art. 3º. Os percentuais apurados nesta Lei não se aplicam aos agentes políticos mencionados na Lei nº 395, de 14 de dezembro de 2012, cujo RGA será objeto de lei específica. Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das respectivas Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de maio de 2013. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 22 de maio de 2013. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal