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norma nº 412/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 412 / 2013
Date 2013-05-22
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, FIXADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 395, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 1° E 3º, INCISO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 196, DE 14 DE MAIO DE 2008, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 37, INCISO X DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
Lei nº 412, de 22 de maio de 2013. 
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL 
DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES 
POLÍTICOS, FIXADOS PELA LEI 
MUNICIPAL Nº 395, DE 14 DE 
DEZEMBRO DE 2012, NOS TERMOS 
DOS ARTIGOS 1° E 3º, INCISO I, DA 
LEI MUNICIPAL Nº 196, DE 14 DE 
MAIO DE 2008, POR FORÇA DO 
DISPOSTO NO ARTIGO 37, INCISO X 
DA CONSTITUIÇÃO DA República e 
dá outras providências.
 PEDRO FERRONATTO, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, classificados 
como Agentes Políticos, fixados pela Lei Municipal nº 395, de 12 de dezembro de 
2012, terão Reajuste Geral Anual - RGA no período de maio de 2012 a abril de 2013, 
pelo IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado, da Fundação Getúlio Vargas), 
conforme artigos 1° e 3°, inciso I, da Lei Municipal nº 196, de 14 de maio de 2008, por 
força do disposto no artigo 37, inciso X da Constituição da República.
Art. 2º. O índice de RGA a ser concedido aos Agentes Políticos será de 7,30%, 
equivalente ao índice acumulado do IGP-M/FGV de maio de 2012 a abril de 2013, a ser 
incorporado aos respectivos subsídios à partir de maio de 2013.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das 
respectivas Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente, podendo ser 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
para o dia 01 de maio de 2013.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 
22 de maio de 2013.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal

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