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norma nº 417/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 417 / 2013
Date 2013-06-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 417, de 12 de junho de 2013. 
Autoriza o Poder Executivo a abrir 
Crédito Adicional Suplementar por e dá 
outras providências. 
 PEDRO FERRONATTO, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de 
até R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação 
orçamentária: 
ÓRGÃO VALOR 
(R$)
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade 
Orçamentária 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 – SAÚDE
Sub-Função 301– ATENÇÃO BÁSICA
Programa 0043 – ATENÇÃO BÁSICA
Projeto/Atividade 1053- Construção e Ampliação de Postos de Saúde e 
Laboratório de análises clínica
Elemento 4490.51 Obras e Instalações 70.000,00
TOTAL GERAL DO PROJETO ATIVIDADE 70.000,00
Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os 
recursos provenientes da anulação parcial de dotação, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso I da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, confo rme abaixo especificado; 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
ÓRGÃO VALOR 
(R$)
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade 
Orçamentária 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 – SAÚDE
Sub-Função 122– ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa 0048 – GESTÃO DA POLÍTICA DA SECRETARIA MUN. DE 
SAÚDE
Projeto/Atividade 2043- Manutenção e Encargos com a Secretaria 
Municipal de Saúde
Elemento 4490.52 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00
TOTAL GERAL DO PROJETO ATIVIDADE 30.000,00
ÓRGÃO VALOR 
(R$)
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade 
Orçamentária 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 – SAÚDE
Sub-Função 301– ATENÇÃO BÁSICA
Programa 0043 – ATENÇÃO BÁSICA
Projeto/Atividade 2035- Bloco I – Atenção Básica
Elemento 3390.39 Outros Serviços de Terceiros pessoa jurídica 40.000,00
TOTAL GERAL DO PROJETO ATIVIDADE 40.000,00
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 12 de 
junho de 2013. 
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal 

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