| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 420 / 2013 |
| Date | 2013-08-29 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 10, DA LEI Nº 402, DE 21 DE MARÇO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 435 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 420, de 29 de agosto de 2013. Altera a redação do artigo 10, da Lei nº 402, de 21 de março de 2013 e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 10, da Lei nº 402, de 21 de março de 2013 passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10º- Os valores recebidos a titulo de pagamento por plantões realizados de forma habitual se incorporam somente para efeito de cálculo do 13º salário, quanto ao deslocamento, não se incorporam para nenhum fim ao vencimento do servidor, não sendo computados para efeito de calculo do 13º salário e de férias, nem comporão a base de calculo para nenhuma gratificação ou adicional que lhe seja devido.” Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 29 de agosto de 2013. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal