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norma nº 430/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 430 / 2013
Date 2013-10-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id445

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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 430 de 10 de Outubro 2013. 
Autoriza o Poder Executivo a abrir 
Crédito Adicional Especial e dá outras 
providências. 
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 393, de 
12 de dezembro de 2012 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de 
até R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, 
ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, visando à inclusão no 
orçamento da seguinte dotação orçamentária: 
 ÓRGÃO VALOR (R$)
06 – 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
Unidade 
Orçamentária 001 – GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS 
Função 18 – GESTÃO AMBIENTAL 
Sub-Função 542 – CONTROLE AMBIENTAL 
Programa 0029 – IPIRANGA LIMPA 
Projeto/Atividade 1029 – Implantação da Coleta Seletiva do Lixo
Elemento 4490.51 Obras e Instalações 25.000,00
TOTAL GERAL DO PROJETO ATIVIDADE 
 
25.000,00
Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão 
utilizados os recursos provenientes da anulação parcial de dotação, nos termos do art. 
43, § 1º, Inciso I da Lei Federal n° 4.320, de 17 d e março de 1964 conforme abaixo 
consignado: 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
ÓRGÃO VALOR (R$)
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Unidade 
Orçamentária 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Função 17 – SANEAMENTO 
Sub-Função 512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO 
Programa 0049 – Saneamento para todos 
Projeto/Atividade 1060 – Construção do Aterro Sanitário
Elemento 4490.51 Obras e instalações 25.000,00
TOTAL GERAL DO PROJETO ATIVIDADE 25.000,00
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 10 
de outubro de 2013. 
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal 

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