| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 430 / 2013 |
| Date | 2013-10-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 430 de 10 de Outubro 2013. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 393, de 12 de dezembro de 2012 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, visando à inclusão no orçamento da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO VALOR (R$) 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Unidade Orçamentária 001 – GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Função 18 – GESTÃO AMBIENTAL Sub-Função 542 – CONTROLE AMBIENTAL Programa 0029 – IPIRANGA LIMPA Projeto/Atividade 1029 – Implantação da Coleta Seletiva do Lixo Elemento 4490.51 Obras e Instalações 25.000,00 TOTAL GERAL DO PROJETO ATIVIDADE 25.000,00 Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial de dotação, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal n° 4.320, de 17 d e março de 1964 conforme abaixo consignado: Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ÓRGÃO VALOR (R$) 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função 17 – SANEAMENTO Sub-Função 512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO Programa 0049 – Saneamento para todos Projeto/Atividade 1060 – Construção do Aterro Sanitário Elemento 4490.51 Obras e instalações 25.000,00 TOTAL GERAL DO PROJETO ATIVIDADE 25.000,00 Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 10 de outubro de 2013. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal