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norma nº 45/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2005
Date 2005-08-30
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FACULDADE DE SORRISO - FAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 045/2005, DE 30 DE AGOSTO DE 2005.
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FACULDADE
DE SORRISO - FAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor Ilberto Effting, Prefeito Municipal de Ipiranga do
Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Faculdade
de Sorriso - FAIS, para a cedência de espaço físico para o seu funcionamento, pagamento
de água e luz, um funcionário para limpeza, além da transferência de recursos financeiros
destinados à manutenção das estadias e alimentação de professores, para a manutenção da
extensão universitária da faculdade de administração no município de Ipiranga do
Norte/MT.
Art 2° Para o cumprimento do disposto no artigo 1º, as partes discriminarão no instrumento
de convênio as obrigações dos convenientes, ficando desde logo o Executivo Municipal
autorizado a repassar ao Convênio o montante de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos
reais), a serem pagos em 4 (quatro) parcelas fixas de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais),
a ser repassado até o dia 20 (vinte) de cada mês, a partir do mês de setembro do corrente
ano.
Parágrafo primeiro: O valor acima mencionado correrá a conta seguinte Dotação
Orçamentária: órgão 5 – Secretaria Municipal de Educação; unidade orçamentária: 001 –
Gabinete do Secretário; função: 12 – Educação; sub – função: 364 – Ensino Superior;
programa: 0044 – Ensino Superior; projeto / atividade: 2 022 – Manutenção Implantação da
Extensão Universitária; elementos de despesas: 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
Parágrafo segundo: Para os exercícios subseqüentes, a fixação da despesa do Município
de Ipiranga do Norte – MT com o convênio com a Faculdade de Sorriso - FAIS deverá
constar de cada orçamento anual, em dotação específica.
Art 3º A Faculdade de Sorriso – FAIS - enviará relatório de prestação de conta à
Concedente, até o dia 30 do mês subseqüente ao recebimento do repasse.
Art 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, aos
30 dias do mês de Agosto de 2.005.
Registre-se e Publique-se
Data Supra
ILBERTO EFFTING
(Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT)

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