| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2005 |
| Date | 2005-08-30 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FACULDADE DE SORRISO - FAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 45 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 045/2005, DE 30 DE AGOSTO DE 2005. SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FACULDADE DE SORRISO - FAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor Ilberto Effting, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Faculdade de Sorriso - FAIS, para a cedência de espaço físico para o seu funcionamento, pagamento de água e luz, um funcionário para limpeza, além da transferência de recursos financeiros destinados à manutenção das estadias e alimentação de professores, para a manutenção da extensão universitária da faculdade de administração no município de Ipiranga do Norte/MT. Art 2° Para o cumprimento do disposto no artigo 1º, as partes discriminarão no instrumento de convênio as obrigações dos convenientes, ficando desde logo o Executivo Municipal autorizado a repassar ao Convênio o montante de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a serem pagos em 4 (quatro) parcelas fixas de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a ser repassado até o dia 20 (vinte) de cada mês, a partir do mês de setembro do corrente ano. Parágrafo primeiro: O valor acima mencionado correrá a conta seguinte Dotação Orçamentária: órgão 5 – Secretaria Municipal de Educação; unidade orçamentária: 001 – Gabinete do Secretário; função: 12 – Educação; sub – função: 364 – Ensino Superior; programa: 0044 – Ensino Superior; projeto / atividade: 2 022 – Manutenção Implantação da Extensão Universitária; elementos de despesas: 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO Parágrafo segundo: Para os exercícios subseqüentes, a fixação da despesa do Município de Ipiranga do Norte – MT com o convênio com a Faculdade de Sorriso - FAIS deverá constar de cada orçamento anual, em dotação específica. Art 3º A Faculdade de Sorriso – FAIS - enviará relatório de prestação de conta à Concedente, até o dia 30 do mês subseqüente ao recebimento do repasse. Art 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, aos 30 dias do mês de Agosto de 2.005. Registre-se e Publique-se Data Supra ILBERTO EFFTING (Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT)