| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 448 / 2014 |
| Date | 2014-03-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 448 de 21 de Março de 2014. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 444, de 15 de Janeiro de 2014 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a inclusão da seguinte dotação orçamentária: 04 Secretaria Especial de Coordenação Geral 04.001 Gabinete da Secretaria especial de Coordenação Geral 04.001.04 Administração 04.001.04.122 Administração Geral 04.001.04.122.0007 Operações Especiais 04.001 04.122.0007.2008 Contribuição ao PASEP 04.001.04.122.0007.2008.3390.47 Obrigações Tributárias e Contributivas Fonte/Destinação 0.1.00.000000 Sem Detalhamento da Destinação de Recursos VALOR (R$) 250.000,00 Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial de dotação nos termos do art. 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, das dotações abaixo especificadas: Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 04 Secretaria Especial de Coordenação Geral 04.001 Gabinete da Secretaria especial de Coordenação Geral 04.001.04 Administração 04.001.04.122 Administração Geral 04.001.04.122.0007 Operações Especiais 04.001 04.122.0007.2008 Contribuição ao PASEP 04.001.04.122.0007.2008.3350.47 Obrigações Tributárias e Contributivas Fonte/Destinação 01.00.000000 Sem Detalhamento da Destinação de Recursos VALOR (R$) 250.000,00 Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 21 de Março. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal