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norma nº 448/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 448 / 2014
Date 2014-03-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id463

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texto integral #

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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 448 de 21 de Março de 2014. 
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial e dá outras 
providências. 
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 444, de 
15 de Janeiro de 2014 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de 
R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, 
ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a inclusão da 
seguinte dotação orçamentária: 
04 Secretaria Especial de Coordenação Geral
04.001 Gabinete da Secretaria especial de Coordenação Geral
04.001.04 Administração 
04.001.04.122 Administração Geral 
04.001.04.122.0007 Operações Especiais 
04.001 04.122.0007.2008 Contribuição ao PASEP 
04.001.04.122.0007.2008.3390.47 Obrigações Tributárias e Contributivas
Fonte/Destinação 0.1.00.000000 Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
VALOR (R$) 250.000,00
Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados 
os recursos provenientes da anulação parcial de dotação nos termos do art. 43, § 1º, 
Inciso I da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, das dotações abaixo 
especificadas: 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
04 Secretaria Especial de Coordenação Geral
04.001 Gabinete da Secretaria especial de Coordenação Geral
04.001.04 Administração 
04.001.04.122 Administração Geral 
04.001.04.122.0007 Operações Especiais 
04.001 04.122.0007.2008 Contribuição ao PASEP 
04.001.04.122.0007.2008.3350.47 Obrigações Tributárias e Contributivas
Fonte/Destinação 01.00.000000 Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
VALOR (R$) 250.000,00
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 21 
de Março. 
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal 
 

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