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norma nº 454/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 454 / 2014
Date 2014-05-13
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, X DA CF/88 E DA LEI Nº 196, DE 14 DE MAIO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 454, de 13 de maio de 2014. 
Concede Revisão Geral Anual aos 
servidores públicos municipais, nos 
termos do artigo 37, X da CF/88 e da 
Lei nº 196, de 14 de maio de 2008 e dá 
outras providências. 
 PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 196, 
de 14 de maio de 2008, Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a 
presente lei: 
Art. 1º. A remuneração dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da 
Administração Direta e Indireta do Município de Ipiranga do Norte, terá Reajuste Geral 
Anual - RGA no período de maio de 2013 a abril de 2014, pelo IGP-M/FGV (Índice 
Geral de Preços do Mercado, da Fundação Getúlio Vargas), conforme inciso I do artigo 
3º da Lei Municipal nº 196, de 14 de maio de 2008. 
Art. 2º. O índice de RGA a ser concedido aos servidores públicos ativos, inativos e 
pensionistas da Administração Direta e Indireta do município será de 7,98%, 
equivalente ao índice acumulado do IGP-M/FGV de maio de 2013 a abril de 2014, a ser 
incorporado a suas remunerações à partir de maio de 2014. 
Art. 3º. Os percentuais apurados nesta Lei não se aplicam aos agentes políticos 
mencionados nas Leis nº 224 e 225, ambas de 28 de novembro de 2008, cujo RGA 
será objeto de lei específica. 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das 
respectivas Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente, podendo ser 
suplementadas se necessário. 
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
para o dia 01 de maio de 2014. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 13 
de maio de 2014. 
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal 

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