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norma nº 47/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2005
Date 2005-08-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS, E OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 047/2005, DE 30 DE AGOSTO DE 2005.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS, E OFERECER
GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor Ilberto Effting, Prefeito Municipal de Ipiranga do
Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair e garantir financiamento
para aquisição de máquinas e equipamentos, obedecida as demais prescrições legais
pertinentes à contratação de financiamento.
Parágrafo único: O prazo de financiamento não poderá ser superior a 16 (dezesseis)
meses.
Art 2° Para garantia do financiamento e encargos financeiros, fica o Poder Executivo
autorizado a contratar o financiamento com reserva de domínio à empresa fornecedora.
Art 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de aval ou fiança
com a agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A – MT FOMENTO, nos termos
da Lei Complementar nº 140/03.
Art. 4° Para atender as despesas decorrente da presente Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um Crédito ESPECIAL no valor de R$ 398.000,00 (Trezentos e noventa
e oito Mil Reais).
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 5° O orçamento do município consignará, anualmente, os recursos necessários ao
atendimento do financiamento e demais encargos financeiros decorrentes do autorizado por
esta Lei.
Parágrafo único: A abertura dos créditos especiais serão efetuados na forma do art 42 da
Lei 4.320/64.
Art 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte - MT, aos 30 do mês de agosto de
2005.
Registre-se e Publique-se
Data Supra
ILBERTO EFFTING
(Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT)

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