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norma nº 455/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 455 / 2014
Date 2014-05-13
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, FIXADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 395, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 1° E 3º, INCISO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 196, DE 14 DE MAIO DE 2008, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 37, INCISO X DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 455, de 13 de maio de 2014. 
Concede Revisão Geral Anual dos 
subsídios dos Agentes Políticos, 
fixados pela Lei Municipal nº 395, de 
14 de dezembro de 2012, nos termos 
dos artigos 1° e 3º, inciso I, da Lei 
Municipal nº 196, de 14 de maio de 
2008, por força do disposto no artigo 
37, inciso X da Constituição da 
República e dá outras providências. 
 PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder 
Legislativo aprovou e ele sanciona a presente lei: 
Art. 1º. Os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, classificados 
como Agentes Políticos, fixados pela Lei Municipal nº 395, de 14 de dezembro de 
2012, terão Reajuste Geral Anual - RGA no período de maio de 2013 a abril de 2014, 
pelo IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado, da Fundação Getúlio Vargas), 
conforme artigos 1° e 3°, inciso I, da Lei Municipa l nº 196, de 14 de maio de 2008, por 
força do disposto no artigo 37, inciso X da Constituição da República. 
Art. 2º. O índice de RGA a ser concedido aos Agentes Políticos será de 7,98%, 
equivalente ao índice acumulado do IGP-M/FGV de maio de 2013 a abril de 2014, a ser 
incorporado aos respectivos subsídios à partir de maio de 2014. 
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das 
respectivas Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente, podendo ser 
suplementadas se necessário. 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
para o dia 01 de maio de 2014. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 13 
de maio de 2014. 
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal 

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