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norma nº 456/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 456 / 2014
Date 2014-05-13
EmentaRETROAGEM OS EFEITOS DA LEI Nº 450 DE 06 DE MAIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 456, de 13 de maio de 2014. 
Retroagem os efeitos da lei nº 450 
de 06 de maio de 2014 e dá outras 
providências. 
 PEDRO FERRONATO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder 
Legislativo aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
Art. 1º. Os efeitos da lei municipal nº 450 de 06 de maio de 2014, terão seus efeitos 
retroagidos para o dia 01 de maio de 2014. 
 
Art. 2°. Os demais dispositivos constantes da lei municipal nº 450 de 06 de maio de 
2014, permanecem inalterados e em plena vigência. 
Art. 3°. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagindo 
a 01 de maio de 2014. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 13 
de maio de 2014. 
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal 

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