| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 2014 |
| Date | 2014-05-13 |
| Ementa | RETROAGEM OS EFEITOS DA LEI Nº 450 DE 06 DE MAIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 456, de 13 de maio de 2014. Retroagem os efeitos da lei nº 450 de 06 de maio de 2014 e dá outras providências. PEDRO FERRONATO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º. Os efeitos da lei municipal nº 450 de 06 de maio de 2014, terão seus efeitos retroagidos para o dia 01 de maio de 2014. Art. 2°. Os demais dispositivos constantes da lei municipal nº 450 de 06 de maio de 2014, permanecem inalterados e em plena vigência. Art. 3°. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagindo a 01 de maio de 2014. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 13 de maio de 2014. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal