| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 2014 |
| Date | 2014-05-19 |
| Ementa | “ALTERA OS ANEXOS I E III DA LEI MUNICIPAL Nº 364 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕEM SOBRE A RESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 457 DE 19 DE MAIO DE 2014. “Altera os Anexos I e III da Lei Municipal nº 364 de 27 de fevereiro de 2012, que dispõem sobre a Restruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT e dá outras providências.” PEDRO FERRONATO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art.1º. Fica alterado o Anexo I da Lei n.º 364/2012 de 27 de fevereiro de 2012, acrescentando o cargo abaixo de Controlador Interno, que passa vigorar com a seguinte redação: “LEI Nº364 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012 - ANEXO I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Referência Cargos Horas Semanais Requisitos Vencimento Padrão (R$) Vagas CE – 07 Controlador Interno 20 Nível superior 3.000,00 01 TOTAL 09 Parágrafo Único – As disposições referentes aos demais cargos ficam devidamente ratificadas. Art.2º. Fica alterado o Anexo III da Lei n.º 364/2012 de 27 de fevereiro de 2012, atribuições dos cargos em provimento efetivo, acrescenta atribuições ao cargo em provimento efetivo de Controlador Interno e aos requisitos para provimento, passando ter a seguinte redação: “LEI Nº364 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012 - ANEXO III ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO (...) CARGO: CONTROLADOR INTERNO Provimento: EFETIVO Referência: CE – 07 Requisitos para o Provimento: a) Instrução: Ensino Superior b) Habilitação: Cursos Superiores com diploma devidamente reconhecido pelo MEC. c) Idoneidade moral e reputação ilibada; Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 d) Condições de Trabalho e) Jornada: 20 horas semanais. f) Especial: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábado, domingos e feriados. Atribuições: a) Descrição Sumária: Exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial da Câmara quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade na aplicação dos recursos financeiros; b) Descrição Detalhada: - Compete ao Controle Interno, além do que rege a Constituição Federal em seu Artigo 74 e legislação pertinente: - Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e relatórios, das coordenadorias e assessorias da administração; - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; - Examinar as prestações de contas dos agentes da administração responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Coordenadoria Administrativa; - Controlar os custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantidos pela Câmara Municipal; - Realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da LC n° 101/2000, informand o sobre a necessidade de providências e, em caso de não atendimento, informar o Tribunal de contas; - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária; - Realizar verificações ou inspeções nos setores da administração, emitindo parecer sobre a situação encontrada; - Assinar juntamente com o Contabilista e o Responsável pela administração financeira, o relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder Legislativo e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, ambos previstos, respectivamente, nos Artigos 52 e 54 da LC n° 101/2000. - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 19 de maio de 2014. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal