br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

norma nº 457/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 457 / 2014
Date 2014-05-19
Ementa“ALTERA OS ANEXOS I E III DA LEI MUNICIPAL Nº 364 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕEM SOBRE A RESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id472

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
LEI Nº 457 DE 19 DE MAIO DE 2014. 
“Altera os Anexos I e III da Lei Municipal nº 364 de 27 de 
fevereiro de 2012, que dispõem sobre a Restruturação do 
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores 
da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT e dá outras 
providências.”
 PEDRO FERRONATO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder 
Legislativo aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
Art.1º. Fica alterado o Anexo I da Lei n.º 364/2012 de 27 de fevereiro de 2012, 
acrescentando o cargo abaixo de Controlador Interno, que passa vigorar com a seguinte 
redação: 
“LEI Nº364 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012 - ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Referência Cargos Horas 
Semanais
Requisitos Vencimento
Padrão (R$) 
Vagas 
CE – 07 Controlador Interno 20 Nível superior 3.000,00 01 
TOTAL 09
Parágrafo Único – As disposições referentes aos demais cargos ficam devidamente 
ratificadas. 
Art.2º. Fica alterado o Anexo III da Lei n.º 364/2012 de 27 de fevereiro de 2012, 
atribuições dos cargos em provimento efetivo, acrescenta atribuições ao cargo em 
provimento efetivo de Controlador Interno e aos requisitos para provimento, passando ter 
a seguinte redação:
“LEI Nº364 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012 - ANEXO III 
 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO 
(...) 
CARGO: CONTROLADOR INTERNO 
Provimento: EFETIVO 
Referência: CE – 07
Requisitos para o Provimento: 
a) Instrução: Ensino Superior 
b) Habilitação: Cursos Superiores com diploma devidamente reconhecido pelo MEC. 
c) Idoneidade moral e reputação ilibada; 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
d) Condições de Trabalho 
e) Jornada: 20 horas semanais. 
f) Especial: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços 
externos, à noite, sábado, domingos e feriados. 
Atribuições:
a) Descrição Sumária: Exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e 
patrimonial da Câmara quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade 
na aplicação dos recursos financeiros; 
b) Descrição Detalhada: 
- Compete ao Controle Interno, além do que rege a Constituição Federal em seu Artigo 
74 e legislação pertinente: 
- Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja 
o objetivo, inclusive as notas explicativas e relatórios, das coordenadorias e assessorias 
da administração; 
- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; 
- Examinar as prestações de contas dos agentes da administração responsáveis por 
bens e valores pertencentes ou confiados à Coordenadoria Administrativa; 
- Controlar os custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantidos pela Câmara 
Municipal; 
- Realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo 
municipal, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da 
Constituição Federal e da LC n° 101/2000, informand o sobre a necessidade de 
providências e, em caso de não atendimento, informar o Tribunal de contas; 
- Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer 
irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de 
responsabilidade solidária; 
- Realizar verificações ou inspeções nos setores da administração, emitindo parecer 
sobre a situação encontrada; 
- Assinar juntamente com o Contabilista e o Responsável pela administração financeira, o 
relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder Legislativo e o Relatório Resumido da 
Execução Orçamentária, ambos previstos, respectivamente, nos Artigos 52 e 54 da LC n° 
101/2000. 
- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 19 de maio 
de 2014. 
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal 

open original →