| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 458 / 2014 |
| Date | 2014-05-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 458 de 20 de maio de 2014. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por superávit financeiro e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 444, de 15 de Janeiro de 2014 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por superávit financeiro, no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: 06 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 06.001 Gabinete da Sec. Mun. de Obras e Serviços Públicos 06.001.15 Urbanismo 06.001.15.451 Infra-Estrutura urbana 06.001.15.451.0015 Infraestrutura a Serviço do Desenvolvimento de Ipiranga 06.001.15.451.0015.1033 Execução de Obras de Urbanização, Pavimentação e Drenagem 06.001.15.451.0015.1033.4490.51 Fonte/recursos: 0.3.24.000000 Obras e Instalações VALOR (R$) 120.000,00 Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro nos termos do art. 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, apura do no balanço do exercício anterior oriundo do saldo do Convênio, firmado entre Secretaria de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana – SEPTU e o Município de Ipiranga do Norte. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 20 de maio de 2014. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal