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norma nº 458/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 458 / 2014
Date 2014-05-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 458 de 20 de maio de 2014. 
Autoriza o Poder Executivo a abrir 
Crédito Adicional Especial por 
superávit financeiro e dá outras 
providências. 
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 444, de 
15 de Janeiro de 2014 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele 
sanciona a presente Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por superávit 
financeiro, no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), nos termos dos artigos 
41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao 
reforço da seguinte dotação orçamentária: 
06 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
06.001 Gabinete da Sec. Mun. de Obras e Serviços Públicos
06.001.15 Urbanismo
06.001.15.451 Infra-Estrutura urbana
06.001.15.451.0015 Infraestrutura a Serviço do Desenvolvimento de Ipiranga
06.001.15.451.0015.1033 Execução de Obras de Urbanização, Pavimentação e 
Drenagem
06.001.15.451.0015.1033.4490.51
Fonte/recursos: 0.3.24.000000
Obras e Instalações 
 
VALOR (R$) 120.000,00
Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados 
os recursos provenientes do superávit financeiro nos termos do art. 43, § 1º, Inciso I da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, apura do no balanço do exercício anterior 
oriundo do saldo do Convênio, firmado entre Secretaria de Estado de Transportes e 
Pavimentação Urbana – SEPTU e o Município de Ipiranga do Norte. 
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 20 
de maio de 2014. 
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal 

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