| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 459 / 2014 |
| Date | 2014-05-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 459 de 20 de maio de 2014. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por superávit financeiro e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 444, de 15 de Janeiro de 2014 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por superávit financeiro, no valor de até R$ 15.507,00 (quinze mil quinhentos e sete reais), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: 08 Secretaria Municipal de Saúde 08.002 Fundo municipal de saúde 08.002.10 Saúde 08.002.10.304 Vigilância Sanitária 08.002.10.304.0023 Bloco Financiamento do SUS 08.002.10.304.0023.2072 Bloco de Vigilância em Saúde-Sanitária 3390.30.00.00.0.3.14.000000 3390.39.00.00.0.3.14.000000 Material de Consumo R$ 8.161,00 Outros Serv. de Terceiros pessoa Jurídica R$ 419,00 VALOR (R$) 8.580,00 08 Secretaria Municipal de Saúde 08.002 Fundo municipal de saúde 08.002.10 Saúde 08.002.10.305 Vigilância Epidemiológica 08.002.10.305.0023 Bloco de Financiamento do SUS 08.002.10.304.0023.2072 Bloco de Vigilância em Saúde-Epidemiológica 3390.30.00.00.0.3.14.000000 3390.39.00.00.0.3.14.000000 Material de Consumo R$ 3.693,00 Outros Serv. de Terceiros pessoa Jurídica R$ 3.234,00 VALOR (R$) 6.927,00 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro nos termos do art. 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, apura do no balanço do exercício anterior. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 20 de maio de 2014. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal