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norma nº 459/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 459 / 2014
Date 2014-05-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 459 de 20 de maio de 2014. 
Autoriza o Poder Executivo a abrir 
Crédito Adicional Especial por 
superávit financeiro e dá outras 
providências. 
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 444, de 
15 de Janeiro de 2014 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele 
sanciona a presente Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por superávit 
financeiro, no valor de até R$ 15.507,00 (quinze mil quinhentos e sete reais), nos termos 
dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, 
destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: 
08 Secretaria Municipal de Saúde
08.002 Fundo municipal de saúde
08.002.10 Saúde
08.002.10.304 Vigilância Sanitária
08.002.10.304.0023 Bloco Financiamento do SUS
08.002.10.304.0023.2072 Bloco de Vigilância em Saúde-Sanitária
3390.30.00.00.0.3.14.000000
3390.39.00.00.0.3.14.000000
Material de Consumo R$ 8.161,00
Outros Serv. de Terceiros pessoa Jurídica R$ 419,00
VALOR (R$) 8.580,00
08 Secretaria Municipal de Saúde
08.002 Fundo municipal de saúde
08.002.10 Saúde
08.002.10.305 Vigilância Epidemiológica
08.002.10.305.0023 Bloco de Financiamento do SUS
08.002.10.304.0023.2072 Bloco de Vigilância em Saúde-Epidemiológica
3390.30.00.00.0.3.14.000000
3390.39.00.00.0.3.14.000000
Material de Consumo R$ 3.693,00
Outros Serv. de Terceiros pessoa Jurídica R$ 3.234,00
VALOR (R$) 6.927,00
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados 
os recursos provenientes do superávit financeiro nos termos do art. 43, § 1º, Inciso I da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, apura do no balanço do exercício anterior. 
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 20 
de maio de 2014. 
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal 

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