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norma nº 462/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 462 / 2014
Date 2014-05-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 462 de 20 de maio de 2014. 
Autoriza o Poder Executivo a abrir 
Crédito Adicional Especial por 
superávit financeiro e dá outras 
providências. 
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 444, de 
15 de Janeiro de 2014 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele 
sanciona a presente Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por superávit 
financeiro, no valor de até R$ 15.695,67 (quinze mil seiscentos e noventa e cinco reais e 
sessenta e sete centavos), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação 
orçamentária: 
05 Secretaria Municipal de Educação. Cultura e Desporto
05.002 Fundo Municipal de Educação
05.002.12 Educação
05.002.12.365 Educação Infantil
05.002.12.365.0012 Ipiranga melhor na Educação
05.002.12.365.0012.2030 Manutenção das Atividades do CMEI
3390.30.00.00.0.3.15.000000 Material de Consumo 
VALOR (R$) 15.695,67
Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados 
os recursos provenientes do superávit financeiro nos termos do art. 43, § 1º, Inciso I da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, apura do no balanço do exercício anterior 
oriundo do saldo do Programa Federal Brasil Carinhoso. 
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 20 
de maio de 2014. 
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal 

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