| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 463 / 2014 |
| Date | 2014-05-20 |
| Ementa | "AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM LIGA IPIRANGUENSE DE FUTEBOL AMADOR – LIFA, CNPJ:12741886/000103, E DEMAIS PROVIDÊNCIAS." |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 463 de 20 de maio 2014. "Autoriza a celebração de convênio com Liga Ipiranguense de Futebol Amador – LIFA, CNPJ:12741886/000103, e demais providências." PEDRO FERRONATO, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º. Fica o Município de Ipiranga do Norte autorizado a celebrar convênio a título de contribuição financeira à Liga Ipiranguense de Futebol Amador - LIFA, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), na forma de parcela única, bem como, a celebrar convênio com a mesma, nos moldes do Anexo Único desta Lei, no qual estão fixadas as finalidades do benefício, as atribuições das partes e as condições da celebração. Parágrafo Único. O valor previsto no “caput” deste artigo destina-se ao pagamento das seguintes despesas: contratação de instrutores; aquisição de troféus e medalhas; pagamento de árbitros, assistentes, anotadores e auxiliares; material esportivo; pagamento de gandulas e aluguel de campo, referente ao 5º Campeonato Municipal de Futebol Suíço (livre e veterano) e o III Campeonato Intermunicipal de Futsal. Art. 2º. A prestação de contas deverá ser efetuada pela Liga Ipiranguense de Futebol Amador, no prazo máximo de 30 dias contados da data do fim da vigência, perante a Unidade de Controle Interno – UCI. Art. 3º. Os recursos para cobrir os gastos com a execução desta Lei, serão provenientes de dotação orçamentária especifica para tal finalidade, constante na LOA (Lei Orçamentária Anual) do corrente exercício. Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 20 de maio de 2014. Pedro Ferronatto Prefeito Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ANEXO ÚNICO Minuta do termo de convenio CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE E A LIGA IPIRANGUENSE DE FUTEBOL AMADOR. O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE, do Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Pedro Ferronatto, e a LIGA IPIRANGUENSE DE FUTEBOL AMADOR, representada pelo seu Presidente Jurandir Leite da Silva, com fulcro na Lei nº. XXXXXX, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Por este Convênio o Município de Ipiranga do Norte prestará contribuição de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) à Liga Ipiranguense de Futebol Amador, para que esta possa cobrir as despesas com contratação de instrutores; aquisição de troféus e medalhas; pagamento de árbitros, assistentes, anotadores e auxiliares; material esportivo; pagamento de gandulas e aluguel de campo, referente ao 5º Campeonato Municipal de Futebol Suíço (livre e veterano) e o III Campeonato Intermunicipal de Futsal. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 1) Compete ao Município de Ipiranga do Norte: a) proceder à transferência financeira no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em favor da Liga Ipiranguense de Futebol Amador - LIFA, na forma de parcela única. 2) Compete à Liga Ipiranguense de Futebol Amador - LIFA: a) Utilizar o dinheiro nas necessidades inerentes à cobertura de despesas com contratação de instrutores; aquisição de troféus e medalhas; pagamento de árbitros, assistentes, anotadores e auxiliares; material esportivo; pagamento de gandulas e aluguel de campo, referente ao 5º Campeonato Municipal de Futebol Suíço (livre e veterano) e o III Campeonato Intermunicipal de Futsal. b) Encaminhar a Unidade de Controle Interno - UCI, o relatório das atividades desenvolvidas, juntamente com a prestação de contas no prazo de 30 dias do final da vigência do presente convênio. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA O presente Convênio vigorará até o dia 30 de Novembro de 2014. CLÁUSULA QUARTA - DA OCORRÊNCIA DE INFRAÇÃO Na hipótese da beneficiária não aplicar os recursos financeiros recebidos com estrita fidelidade aos preceitos deste Convênio, ou não realizar prestação de contas com suficiência, estará a mesma, na obrigação líquida e certa, exigível por ação de execução, de restituir os recursos recebidos, com os acréscimos acessórios de atualização monetária e juros moratórios, sem prejuízo de sujeitar se às demais cominações de Lei. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os gastos com a execução deste Convênio serão suportados pela rubrica orçamentária nº 05.004.27.812.0014.2042.3350.41.0.1.00.000000 vinculada a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas e relatório das atividades desenvolvidas deverão ser efetuadas pela Liga Ipiranguense de Futebol Amador, no prazo máximo de 30 dias do final da vigência do presente convênio, perante a Unidade de Controle Interno – UCI. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO Este Convênio somente poderá ser rescindido pela superveniência de motivos alheios aos partícipes, que o tornem material ou formalmente inviável. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO Fica eleito o Foro desta Comarca de Sorriso/MT para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste Convênio ou de sua interpretação, podendo os casos omissos ser resolvidos por comum acordo das partes convenentes. E, por estarem assim acordes, firmam as partes o presente Convênio, na presença de testemunhas, dele extraindo cópias para documento comum. Ipiranga do Norte/MT, .......... de ............ de 2014. Pedro Ferronatto Prefeito Jurandir Leite da Silva Presidente da LIFA Testemunhas: 1________________________________ 2 ________________________________