| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 2014 |
| Date | 2014-05-27 |
| Ementa | “CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE/MT, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DA LEI MUNICIPAL N° 454 DE 13 DE MAIO DE 2014 E DO ART. 69 DA LEI MUNICIPAL Nº364 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 464 de 27 de maio 2014. “Concede a revisão geral anual aos Servidores da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, da Lei Municipal n° 454 de 13 de maio de 2014 e do art. 69 da Lei Municipal nº364 de 27 de fevereiro de 2012 e da outras providências.” PEDRO FERRONATO, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º. Fica concedido a Revisão Geral Anual aos servidores da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, com vigência a partir do dia 1º de maio de 2014, atualizando o salário base pelo índice de 7,98% (sete vírgula noventa e oito por cento) a maior, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, da Lei Municipal nº 454 de 13 de maio de 2014 e do art. 69 da Lei Municipal n° 364 de 27 de fevereiro de 2012. Parágrafo Único – Não se aplica esta revisão do caput deste artigo ao cargo de Controlador Interno, pois criado nesse exercício financeiro. Art. 2º. Os Recursos para atendimento das despesas do artigo 1º desta Lei serão cobertos com dotações próprias do Orçamento em vigor: 3.1.9.0.11.00.0 – Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil Art. 3°. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir do dia 1° de Maio de 2014 e revoga as disposições e m contrário. Gabinete do Prefeito, Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 27 de maio de 2014. Pedro Ferronatto Prefeito