| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 2014 |
| Date | 2014-05-27 |
| Ementa | “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE-MT, FIXADOS NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 391/2012, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 37, INCISO X DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 465 de 27 de maio 2014. “Concede Revisão Geral Anual aos Vereadores do Município de Ipiranga do Norte-MT, fixados nos termos da Lei Municipal nº 391/2012, por força do disposto no artigo 37, inciso X da Constituição da República e dá outras providências.” PEDRO FERRONATO, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º. Os subsídios dos Vereadores, classificados como Agentes Políticos, fixado pela Lei Municipal nº. 391 de 03 de dezembro de 2012 terão Reajuste Geral Anual - RGA no período de maio de 2013 a abril de 2014, pelo IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado, da Fundação Getúlio Vargas), conforme definido pela Lei Municipal nº 454, de 13 de maio de 204, por força do disposto no artigo 37, inciso X da Constituição da República. Art. 2º. O índice de RGA a ser concedido aos Agentes Políticos será de 7,98%, equivalente ao índice acumulado do IGP-M/FGV de maio de 2013 a abril de 2014, a ser incorporado aos respectivos subsídios a partir de 1º de maio de 2014. Parágrafo Único – Os percentuais do “caput” não poderão ultrapassar os limites máximos fixados no art.29, inciso VI, “a” da Constituição Federal. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das respectivas Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de maio de 2014. Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 27 de maio de 2014. Pedro Ferronatto Prefeito