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norma nº 465/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 465 / 2014
Date 2014-05-27
Ementa“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE-MT, FIXADOS NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 391/2012, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 37, INCISO X DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 465 de 27 de maio 2014. 
“Concede Revisão Geral Anual aos 
Vereadores do Município de Ipiranga do 
Norte-MT, fixados nos termos da Lei 
Municipal nº 391/2012, por força do disposto 
no artigo 37, inciso X da Constituição da 
República e dá outras providências.” 
 PEDRO FERRONATO, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo 
aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
Art. 1º. Os subsídios dos Vereadores, classificados como Agentes Políticos, fixado pela 
Lei Municipal nº. 391 de 03 de dezembro de 2012 terão Reajuste Geral Anual - RGA no 
período de maio de 2013 a abril de 2014, pelo IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do 
Mercado, da Fundação Getúlio Vargas), conforme definido pela Lei Municipal nº 454, de 
13 de maio de 204, por força do disposto no artigo 37, inciso X da Constituição da 
República. 
Art. 2º. O índice de RGA a ser concedido aos Agentes Políticos será de 7,98%, 
equivalente ao índice acumulado do IGP-M/FGV de maio de 2013 a abril de 2014, a ser 
incorporado aos respectivos subsídios a partir de 1º de maio de 2014. 
Parágrafo Único – Os percentuais do “caput” não poderão ultrapassar os limites 
máximos fixados no art.29, inciso VI, “a” da Constituição Federal. 
 
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das 
respectivas Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente, podendo ser suplementadas 
se necessário. 
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos para o dia 1º de maio de 2014. 
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito, Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, 
em 27 de maio de 2014. 
Pedro Ferronatto 
Prefeito

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