| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 2015 |
| Date | 2015-03-17 |
| Ementa | ALTERA A LEI 485/2014 CRIANDO ELEMENTO DE DESPESA NO EXERCÍCIO DE 2015 COM ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 481 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI MUNICIPAL Nº 503 DE 17 DE MARÇO DE 2015 ALTERA A LEI 485/2014 CRIANDO ELEMENTO DE DESPESA NO EXERCÍCIO DE 2015 COM ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 485, de 25 de novembro de 2014 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER que à Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º. Altera a Lei 485/2014 criando o elemento de despesa 01.031.0001.2001- 3.390.93.00.00.00 Indenizações e Restituições, no exercício 2015, com Abertura de Crédito Adicional Especial neste exercício financeiro de 2015 no valor de R$ 108.000,00 (Cento e oito mil reais) a ser consignado nas seguintes dotações orçamentárias: 01 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo 2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 3.1.90.93 – Indenizações e Restituições Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 108.000,00 Art. 2º. Para amparar o Crédito Adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, Inciso I a IV, da Lei 4.320/64, proveniente de anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 01 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo 1.002 – Obras e Instalações 4.4.90.51 – Obras e Instalações Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 108.000,00 Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 17 de março de 2015. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal