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norma nº 505/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 505 / 2015
Date 2015-04-07
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM FESTIVIDADES COMEMORATIVAS DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO EM DATA DIFERENTE AO DIA 29 DE MARÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI MUNICIPAL Nº 505 DE 07 DE ABRIL DE 2015
Autoriza abertura de crédito adicional 
suplementar para realização de 
despesas com festividades 
comemorativas do aniversário do 
município em data diferente ao dia 29 
de março e dá outras providências.
PEDRO FERRONATTO Prefeito do Município de Ipiranga do Norte 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a despender o valor total de 
até R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) para desenvolver atividades culturais, esportivas 
e recreativas, realizando a Semana do Município, com o objetivo de comemorar o aniversário 
de emancipação política-administrativa em data diferente do dia 29 de março.
Art. 2º.- A programação da Semana do Município visa a comemorar o aniversário de 
emancipação política administrativa, em data diferente do dia 29 de março.
Art. 3º.- São objetivos da Semana do Município 2015: Promover atividades culturais, 
esportivas e recreativas voltadas para a realidade da Comunidade, valorizando a integração 
dos diferentes segmentos sociais, comemorando o aniversário do Município e outras datas 
importantes para a Comunidade.
Art. 4º.- A programação a ser realizada no período de 27 de abril a 3 de maio de 2015, 
constará de Ato Cívico, Sessão Solene da Câmara Municipal de Vereadores, Distribuição de 
Material Informativo Sobre o Município, Cinema na Praça, Shows com bandas, cantores, 
Jogos de Futebol Suíço, Corrida para pedestres e de Show Pirotécnico.
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Art. 5º.- Para dar suporte à programação, o Poder Executivo fica autorizado a pagar, 
conforme programação, as seguintes despesas:
I- Contratação de show de acrobacias em moto pelo piloto "Joaninha" estimado em até R$. 
18.000,00 (dezoito mil reais).
II- contratação de shows de bandas, cantores, palco, som e acessórios com valor estimado 
de até R$ 50.300,00 (cinqüenta mil e trezentos reais).
III- Aquisição de premiações para as atividades desportivas, locação de banheiros químicos, 
aquisição de fogos de artifícios e contratação de segurança com valor estimado de até 
R$.16.700,00 (dezesseis mil e setecentos reais).
Art. 6º-. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar, no valor de 
R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da 
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação 
orçamentária: 
 ÓRGÃO VALOR (R$)
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
Unidade 
Orçamentária 003 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
Função 13 – CULTURA
Sub-Função 392– DIFUSÃO CULTURAL
Programa 0013 IPIRANGA MEHOR NA CULTURA
Projeto/Atividade 2046 – Apoio e Incentivo as Atividades Culturais
Elemento 3390.30 Material de Consumo 7.920,00
Fonte: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários 7.920,00
Elemento 3390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 75.580,00
Fonte: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários 75.580,00
Elemento 3390.31 Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e outras 1.500,00
Fonte 0.1.00.000000 Recursos Ordinários 1.500,00
TOTAL GERAL DO PROJETO ATIVIDADE 85.000,00
Art. 7º-. A compensação para o Crédito Adicional suplementar de que trata o art. 3º será 
efetuada através de anulação parcial/total das dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificadas;
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
 ÓRGÃO VALOR (R$)
07 – 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA INDUSTRIA 
COMERCIO
Unidade 
Orçamentária 001 – GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
Função 23 – COMERCIO E SERVIÇOS
Sub-Função 691– PROMOÇÃO COMERCIAL
Programa 0019 APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E AGRICOLA
Projeto/Atividade 1051 – Apoio a Realização da Feira Agropecuária
Elemento 3350.41 Contribuições 85.000,00
Fonte: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários 85.000,00
TOTAL GERAL DO PROJETO ATIVIDADE 85.000,00
Art. 8º-. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 07 de abril de 2015.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal

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