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norma nº 514/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 514 / 2015
Date 2015-05-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI MUNICIPAL Nº 514 DE 18 DE MAIO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Suplementar e dá outras 
providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 485, de 25 de novembro de 
2014 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de até 
R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: 
07 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comercio 
07.001 Gabinete da Secretaria Municipal da agricultura
07.001.20 Agricultura
07.001.20.122 Administração Geral
07.001.20.122.0018 Gestão da Política da Secretaria de Agricultura
07.001.20.122.0018.2010 Manutenção e Encargos da Secretaria Municipal de Agricultura 
Industria e Comercio
4490.52.00.00.0.1.00.000000
Recursos próprios
Equipamento e Material Permanente R$ 136.250,00
4490.52.00.00.0.1.24.054000
Recursos de Convênio União
Equipamento e Material Permanente R$ 243.750,00
VALOR (R$) R$ 380.000,00
Art. 2º Para fazer face ao crédito relativo à fonte de recursos próprios autorizado no artigo anterior, 
serão utilizados os recursos provenientes de anulação parcial/ total de dotação nos termos do art. 
43, § 1º, Inciso I da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, na dotação abaixo especificada:
06 Secretaria Municipal de Obras e Serv. Públicos
06.001 Gabinete da Secretaria Municipal de Obras e Serv. Públicos
06.001.15 Urbanismo
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
06.001.15.451 Infraestrutura urbana
06.001.15.451.0015 Infraestrutura a serviço do Desenvolvimento de Ipiranga
06.001.15.451.0015.1038 Reestruturação do parque de veículos e Máquinas
4490.52.00.00.0.1.00.000000
Recursos próprios
Equipamento e Material Permanente R$ 136.250,00
VALOR (R$) R$ 136.250,00
Art. 3º. Para fazer face ao crédito relativo à fonte de recursos de convênios da União autorizado no 
artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes da tendência do Excesso de arrecadação nos 
termos do art. 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, visando atender o 
convênio celebrado com o Ministério de Agricultura, Pecuária e abastecimento – MAPA, cujo 
objeto refere-se a aquisição de Escavadeira Hidráulica, conforme contrato de repasse nº 
807183/2014, processo via Caixa nº 1019901-82/2014MAPA.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 18 de maio
de 2015.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal

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