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norma nº 516/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 516 / 2015
Date 2015-05-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE PARCERIA COM A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO BÁSICO ANDRÉ ANTÔNIO MAGGI E PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 14.200,00 (QUATORZE MIL E DUZENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI MUNICIPAL Nº 516 DE 29 DE MAIO DE 2015
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar Termo de Parceria com a Escola 
Estadual de Ensino Básico André Antônio 
Maggi e proceder à abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no valor de R$ 
14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais) e dá 
outras providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Parceria com a 
Escola Estadual de Ensino Básico André Antônio Maggi tendo como objetivo à oferta de 
10 vagas para professores participarem do II Congresso Internacional de Educação, 
realizado pela faculdade La Salle Unidade II Lucas do Rio Verde-MT, no período de 15 a 
17 de julho de 2015, custeadas pelo município.
Parágrafo Único. A vigência e demais condições serão tratadas no Termo de Parceria, 
conforme modelo constante no ANEXO I.
Art. 2º Para dar cobertura às despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, bem 
como, despesas referentes as inscrições, hospedagem e alimentação dos professores da 
rede municipal de ensino que participarão do mesmo Congresso, fica o Poder Executivo 
Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 14.200,00 
(quatorze mil e duzentos reais) no Orçamento vigente, Lei Municipal nº 485 de 25 de 
novembro de 2014, (Lei Orçamentária Anual) na seguinte dotação orçamentária:
Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
ÓRGÃO VALOR (R$)
05 – Secretaria municipal de educação, cultura e esportes
Unidade 
Orçamentária 002 – Fundo Municipal de Educação
Função 12 – Educação
Sub-Função 361 – Ensino Fundamental
Programa 0012 – Ipiranga Melhor da Educação
Projeto/Atividade 2028- Formação Continuada dos profissionais da Educação
Elemento 3390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 14.200,00
TOTAL GERAL DO PROJETO ATIVIDADE 14.200,00
Art. 3º Para amparar o Crédito Adicional suplementar aberto nos termos do Art. 2º, serão 
utilizados os recursos provenientes da anulação parcial/total de dotação conforme 
disposto no Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
ÓRGÃO VALOR (R$)
05 – Secretaria municipal de educação, cultura e esportes
Unidade 
Orçamentária 001 – Gabinete da Secretaria Mun. De Educação
Função 12 – Educação
Sub-Função 122 – Administração Geral
Programa 0009 – Gestão da Política da Secretaria de Educação
Projeto/Atividade 2009-
Manutenção e Encargos com a Secretaria Mun. De 
Educação, Cultural e Desporto
Elemento 3390.33 Passagem e Despesa com Locomoção 5.000,00
TOTAL GERAL DO PROJETO ATIVIDADE 5.000,00
ÓRGÃO VALOR (R$)
05 – Secretaria municipal de educação, cultura e esportes
Unidade 
Orçamentária 002 – Fundo Municipal de Educação
Função 12 – Educação
Sub-Função 363 – Ensino Profissional
Programa 0012 – Ipiranga Melhor da Educação
Projeto/Atividade 2027- Apoio ao Ensino Profissionalizante
Elemento 3390.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 5.000,00
Elemento 3390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 2.000,00
Elemento 3390.30 Material de Consumo 200,00
TOTAL GERAL DO PROJETO ATIVIDADE 7.200,00
ÓRGÃO VALOR (R$)
05 – Secretaria municipal de educação, cultura e esportes
Unidade 
Orçamentária 002 – Fundo Municipal de Educação
Função 12 – Educação
Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
Sub-Função 361 – Ensino Fundamental
Programa 0012 – Ipiranga Melhor da Educação
Projeto/Atividade 2028- Formação Continuada dos profissionais da Educação
Elemento 3390.33 Passagem e Despesa com Locomoção 1.000,00
Elemento 3390.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 1.000,00
TOTAL GERAL DO PROJETO ATIVIDADE 2.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrario.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 29 
de maio de 2015.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
ANEXO I
TERMO DE PARCERIA Nº 001/2015, QUE ENTRE SI 
CELEBRAM CONSELHO DELIBERATIVO DA 
COMUNIDADE ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL 
ANDRÉ ANTÔNIO MAGGI E A PREFEITURA 
MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT PARA OS 
FINS DE OFERTA DE CURSO.
O CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL 
ANDRÉ ANTÔNIO MAGGI, inscrito no CNPJ 04.596.640/0001-67, com endereço Rua dos 
Girassóis, Bairro das Flores, Ipiranga do Norte- MT – CEP 78578-000, instituição doravante 
denominada CDCE, neste ato representada por sua Presidente, Sra. Elisângela Marin Carbonari, 
e do outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, inscrita no CNPJ/NF 
sob o nº 07.209.245/0001-72, com sede na Rua dos Girassóis, neste ato representada pelo 
Senhor Prefeito Pedro Ferronatto, CPF n.º345.727.169-00, celebram a presente Parceria de 
Mútua Cooperação, de acordo com as cláusulas e condições descritas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A Presente Parceria tem por objetivo, A Oferta de Curso de Formação para os professores da 
rede estadual de ensino – Escola Estadual André Antonio Maggi, com carga horária de 40 horas, 
visando à importância da continuidade na educação e o compromisso com resultados do ensino e 
aprendizagem de qualidade.
CLAÚSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações dos partícipes:
1) DO CDCE:
I. Fornecer relação dos professores interessados em participar da formação;
II. Apresentar Projeto Pedagógico de acompanhamento da evolução da qualidade de ensino na 
escola através de plano de trabalho desenvolvido pelos participantes;
III. Disponibilizar cópia do certificado de participação.
2) DO MUNICÍPIO IPIRANGA DO NORTE
I. Fornecer transporte e hospedagem para os professores da rede pública estadual que 
participarão da formação;
II. Efetuar o pagamento das inscrições dos professores da rede pública estadual, conforme relação 
enviada anteriormente pelo CDCE;
Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
A vigência do referido Termo de Parceria inicia-se em Julho de 2015, vigorando até o dia 
15/12/2015.
CLÁUSULA SEXTA–DO FORO
As partes elegem o foro da cidade de Sorriso – MT, para dirimir quaisquer dúvidas a cerca do 
presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA–DOS CASOS OMISSOS
Os casos não previstos neste Termo de Parceria serão avaliados pelas partes, podendo ser 
alteradas, em comum acordo, por instrumento legal.
E por estarem de pleno acordo, lavrou-se o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor 
e forma, depois de lido será assinado pelas partes e testemunhas. 
Ipiranga do Norte - MT, ..... de ..................... de 2015.
________________________________________
PRESIDENTE DO CDCE – ESCOLA ESTADUAL ANDRÉ ANTÔNIO MAGGI
________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE
TESTEMUNHA: _________________________________
Nome:
CPF:
TESTEMUNHA: _________________________________
Nome:
CPF:

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