| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 2015 |
| Date | 2015-06-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI 485/2014 COM ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 517 DE 09 DE JUNHO DE 2015 ALTERA A LEI 485/2014 COM ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que à Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º. Altera a Lei 485/2014 com abertura de crédito adicional suplementar neste exercício financeiro de 2015 no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a ser consignado nas seguintes dotações orçamentárias: 04 – Secretaria Especial de Coordenação Geral 001 – Gabinete da Secretaria Especial de Coordenação Geral 04 – Administração 122 – Administração Geral 0004 – Gestão da Política da Secretaria Especial de Coord. Geral 2088 – Manutenção e Encargos com a Secretaria Especial de Coordenação Geral 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 7.000,00 Art. 2º. Para amparar o crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, Inciso I a IV, da Lei 4.320/64, proveniente de anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: 01 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo 1.002 – Construção do Paço do Legislativo 4.4.90.51 – Obras e Instalações Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 7.000,00 Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 09, junho de 2015. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal