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norma nº 517/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 517 / 2015
Date 2015-06-09
EmentaALTERA A LEI 485/2014 COM ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 517 DE 09 DE JUNHO DE 2015
ALTERA A LEI 485/2014 COM 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que à Câmara 
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Altera a Lei 485/2014 com abertura de crédito adicional suplementar neste 
exercício financeiro de 2015 no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a ser consignado 
nas seguintes dotações orçamentárias:
04 – Secretaria Especial de Coordenação Geral
001 – Gabinete da Secretaria Especial de Coordenação Geral
04 – Administração
122 – Administração Geral
0004 – Gestão da Política da Secretaria Especial de Coord. Geral
2088 – Manutenção e Encargos com a Secretaria Especial de Coordenação Geral
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 7.000,00
Art. 2º. Para amparar o crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão 
utilizados os recursos mencionados no artigo 43, Inciso I a IV, da Lei 4.320/64, 
proveniente de anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
1.002 – Construção do Paço do Legislativo
4.4.90.51 – Obras e Instalações
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 7.000,00
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 09, 
junho de 2015.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal

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