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norma nº 519/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 519 / 2015
Date 2015-06-23
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTO – CMD.”
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 519 DE 23 DE JUNHO DE 2015.
“Dispõe sobre a criação, composição, 
competência e funcionamento do Conselho 
Municipal de Desporto – CMD.”
PEDRO FERRONATTO, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele 
SANCIONA a presente Lei: 
Art 1° Fica criado, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, o Conselho 
Municipal de Desporto, com a finalidade de formular políticas públicas e implementar ações 
destinadas ao fortalecimento das atividades esportivas e de lazer em Ipiranga do Norte.
Art 2° O Conselho Municipal de Desporto é órgão de caráter consultivo, deliberativo, normativo, 
propositivo, fiscalizador, controlador, orientador e formulador das políticas públicas de esporte e 
lazer.
Art 3° O Conselho Municipal de Desporto tem as seguintes competências básicas:
I - desenvolver estudos, projetos, debates, pesquisas relativas à situação do esporte e lazer no 
município;
II - propor e acompanhar a realização de seminários, cursos e congressos sobre assuntos relativos 
ao esporte em geral, divulgando amplamente suas conclusões à população e aos usuários dos 
serviços abordados;
III - contribuir com os demais órgãos da administração municipal no planejamento de ações 
concernentes a projetos esportivos e de lazer;
IV - analisar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que 
digam respeito a programas, projetos e competições da cidade;
V - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros e materiais do município 
destinados às atividades esportivas e de lazer;
VI - propor aos poderes públicos a instituição de concursos para financiamento de projetos e a 
concessão de prêmios como estímulo às atividades;
VII - manifestar sobre matéria atinente ao esporte e lazer no município;
VIII - proceder ao exame, interpretação e aplicação da legislação esportiva estadual e nacional;
IX - elaborar instruções normativas sobre aplicação da legislação esportiva em vigor e zelar pelo 
cumprimento;
X - acompanhar a execução do calendário municipal anual de atividades esportivas e de lazer;
XI - promover a publicação de seus atos normativos e resolutivos;
XII - participar na elaboração do PPA (Plano Plurianual) para a destinação orçamentária de verbas 
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para o esporte;
XIII - incentivar a promoção, capacitação e qualificação dos profissionais e agentes sociais de 
esporte e lazer através de instituições de ensino superior públicas, levando em conta as diferenças 
regionais e culturais.
Art 6° Cabe ao Conselho Municipal de Desporto sugerir as prioridades sobre o orçamento 
destinado às políticas públicas de esporte e lazer, bem como, a fiscalização da sua aplicação.
Art 7° O Conselho Municipal de Desporto será constituído por 10 (dez) membros:
I - um (01) representante da Secretaria de Educação;
II - um (01) representante da Secretaria da Saúde;
III - um (01) representante da Secretaria de Obras;
IV - um (01) representante da Secretaria de Trabalho e Assistência Social;
V – um (01) representante do Poder Legislativo Municipal;
VI – um (01) representante do CTG;
VII - um (01) representante da associação dos universitários;
VIII – um (01) representante Associação Ipiranguense de Handebol;
IX - um (01) representante da LIFA (Liga Ipiranguense de Futebol);
X- um (01) representante da Federação Matogrossense de Bicicross.
Art 8° O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos.
Art 9° Ocorrendo vaga no Conselho por renúncia, morte ou incompatibilidade de função de algum 
dos seus membros, será nomeado um novo Conselheiro, de conformidade com o artigo 4º desta 
Lei, que completará o mandato de seu antecessor.
Art 10 O Conselho Municipal de Desporto reunir-se-á mensalmente, e extraordinariamente quando 
convocado pela executiva ou maioria de seus membros (metade mais um), mediante manifestação 
escrita, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
Art 11 Caberá aos membros do Conselho Municipal de Desporto eleger uma Comissão Executiva 
composta de 03 (três) membros assim discriminados:
I -Presidente;
II -Vice-Presidente;
III -Secretário Geral;
Art 12 Compete à Comissão Executiva do Conselho Municipal de Desporto :
I - convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de Desporto;
II - cumprir e encaminhar as resoluções deliberadas pelo Conselho Municipal de Desporto;
III - deliberar, nos casos de urgência, "ad referendum" do Conselho Municipal de Desporto, 
mediante posterior aprovação do colegiado;
IV - delegar tarefas e membros do Conselho, quando julgar conveniente.
Parágrafo Único. Os membros do Conselho não receberão qualquer forma de gratificação, mas 
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suas atividades serão consideradas de relevante interesse público.
Art 13 Ao Conselho Municipal de Desporto é facultado formar comissões provisórias ou 
permanentes, objetivando apresentar projetos e propor medidas que contribuam para a 
concretização de suas políticas.
Art 14 Ao Chefe do Poder Executivo diligenciará a nomeação dos membros do Conselho 
Municipal de Desporto nos 30 (trinta) dias seguintes à publicação do ato e sua criação.
Art 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso em 23 de junho de 2015.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal

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