| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 521 / 2015 |
| Date | 2015-06-23 |
| Ementa | PRORROGA POR MOTIVO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO OS PRAZOS CONSTANTES DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 470 DE 30 DE JUNHO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 521 DE 23 DE JUNHO DE 2015. Prorroga por motivo de excepcional interesse público os prazos constantes do art. 3º da Lei Municipal nº 470 de 30 de junho de 2014 e dá outras providências. PEDRO FERRONATO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º. Os prazos para regularização e transferências dos imóveis urbanos constantes no art. 3º da Lei Municipal nº 470 de 30 de junho de 2014, serão prorrogados por motivo de excepcional interesse público, pelo período de mais 01 (um) ano a contar do 1º dia posterior ao encerramento do prazo constante na supracitada Lei. Art. 2°. Os demais dispositivos constantes da lei municipal nº 230 de 15 de dezembro de 2008, permanecem inalterados e em plena vigência. Art. 3°. A presente lei será regulamentada no que couber, através de decreto do chefe do executivo municipal. Art. 4°. Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 23 de junho de 2015. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal