br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

norma nº 521/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 521 / 2015
Date 2015-06-23
EmentaPRORROGA POR MOTIVO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO OS PRAZOS CONSTANTES DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 470 DE 30 DE JUNHO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id498

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 521 DE 23 DE JUNHO DE 2015.
Prorroga por motivo de excepcional 
interesse público os prazos 
constantes do art. 3º da Lei 
Municipal nº 470 de 30 de junho de 
2014 e dá outras providências.
PEDRO FERRONATO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Os prazos para regularização e transferências dos imóveis urbanos constantes no art. 3º 
da Lei Municipal nº 470 de 30 de junho de 2014, serão prorrogados por motivo de excepcional 
interesse público, pelo período de mais 01 (um) ano a contar do 1º dia posterior ao encerramento 
do prazo constante na supracitada Lei.
Art. 2°. Os demais dispositivos constantes da lei municipal nº 230 de 15 de dezembro de 2008, 
permanecem inalterados e em plena vigência. 
Art. 3°. A presente lei será regulamentada no que couber, através de decreto do chefe do 
executivo municipal.
Art. 4°. Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 23 de 
junho de 2015.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal

open original →