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norma nº 50/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2005
Date 2005-10-20
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 050/2005, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005.
SÚMULA:“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA
ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor Ilberto Effting, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º- Nos termos do Inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal, fica
o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para
suprir as necessidades temporárias, consideradas de excepcional interesse público, na forma
de legislação vigente, conforme segue:
CÓDIGO CARGOS VAGAS SALARIO R$
01 Ag. De Vigilância Epidemiológica II 02 504,00
02 Agente Comunitário de Saúde 30 405,00
03 Agente de Administração I 05 504,00
04 Agente de Administração II 06 790,00
05 Agente de Fiscalização II 03 1,149,00
06 Agente de Fiscalização Sanitária 05 405,00
07 Agente de Saúde Ambiental 11 504,00
08 Ajudante de Serviços Gerais 10 405,00
09 Apoio Administrativo Educacional 08 450,00
10 Arquiteto (20 horas) 01 1,580,00
11 Assistente Social (20 horas) 01 1,580,00
12 Assistente Social (40 horas) 01 2,200,00
13 Atendente de Enfermagem 02 405,00
14 Auxiliar de Creche 09 405,00
15 Auxiliar de Enfermagem 04 574,00
16 Bibliotecário 02 504,00
17 Cozinheira 04 405,00
18 Dentista (20 horas) 02 1,580,00
19 Dentista (40 horas) 02 3,161,00
20 Digitador 2º grau 03 720,00
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De Ipiranga do Norte
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21 Enfermeira Padrão (40 horas) 03 3,161,00
22 Engenheiro (20 horas) 01 1,580,00
23 Engenheiro (40 horas) 01 3,161,00
24 Fisioterapeuta (20 horas) 01 1,580,00
25 Gari 13 504,00
26 Jardineiro 02 405,00
27 Médico (20 horas) 01 3,364,00
28 Médico (30 horas) 02 5,345,60
29 Mensageiro 02 405,00
30 Merendeira 06 450,00
31 Motorista 13 644,00
32 Operador de Moto Niveladora 03 1,079,00
33 Operador de Pá Carregadeira 02 790,40
34 Operador Trator Esteira 02 1,079,00
35 Operador Trator Pneus 02 574,00
36 Professor Especial (1) 80% –
Licenciatura Curta
10 627,00
37 Professor Especial (Magistério) 31 627,00
38 Professor Especial – Licenciatura
Plena (1)
31 855,00
39 Professor Especial 80% (01) 22 627,00
40 Professor Especial Diretor (1) 01 1,400,00
41 Professor Especial Pós Graduado (1) 09 855,00
42 Psicólogo (40 horas) 01 1,580,00
43 Recepcionista 03 405,00
44 Secretaria do Cons. Tutelar 01 504,00
45 Secretaria de Escola 03 855,00
46 Técnico Administ. Educacional 20 h 02 427,50
47 Técnico Administ. Educacional 40 h 01 855,00
48 Técnico de Informática 01 790,00
49 Técnico em Enfermagem 05 720,00
50 Telefonista 03 405,00
51 Vigia 08 431,00
52 Zelador 13 405,00
Art. 2º- A contratação de pessoal de que trata o artigo anterior, visa suprir
necessidade imediata, em todas as Secretarias, Departamentos, bem como as Autarquias
existentes.
Art. 3º- A presente Lei refere-se a contratação de pessoal para o exercício de 2005.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
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Parágrafo Único – O regime jurídico a que se submetem os contratados será o
estatutário, na forma como prevê a legislação vigente.
Art 4º- Revogadas as disposições em contrário das Leis Municipais nº 002/2005, nº
017/2005 e 018/2005.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, aos 20 dias do mês de Outubro
de 2005.
Registre-se e Publique-se
Data Supra
______________________________________
ILBERTO EFFTING
Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT

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