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norma nº 524/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 524 / 2015
Date 2015-07-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 524, DE 08 DE JULHO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional suplementar por superávit 
financeiro e dá outras providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 485, de 25 de Novembro 
de 2014 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no 
orçamento vigente do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, no valor de até R$ 
195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), nos termos dos art. 41, inciso II, e art.42, ambos da 
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para reforço na dotação consignada no Orçamento 
Corrente, assim discriminado:
17.512.0031.1092 – Ampliação e reforma da sede do SAAE
4490510000000016 – Obras e instalações – R$ 85.000,00
17.512.0031.2086 – Manutenção das atividades do SAAE 
33900300000000010 – Material de consumo – R$ 100.000,00
17.512.0031.2086 – Manutenção das atividades do SAAE
4490520000000015 – Equipamentos e material permanente – R$ 10.000,00
Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes do superávit financeiro apurado em balanço financeiro do exercício anterior, nos 
termos do artigo 43, § 1°, inciso I e § 2º, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 08 de julho 
de 2015.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal

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