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norma nº 534/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 534 / 2015
Date 2015-10-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 534 DE 07 DE OUTUBRO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo a abrir 
Crédito Adicional Suplementar e dá 
outras providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 485 de 
25 de novembro 2014 (Lei Orçamentária Anual) e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964 FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e 
ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor 
de R$ 10.000,00 (dez mil reais) nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço das seguintes dotações 
orçamentárias: 
11.001- FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
09.272.0031.2017-4.4.9.0.52.00.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 6.000,00
09.272.0031.2017-3.3.9.0.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA FÍSICA R$ 4.000,00
 SUBTOTAL: R$ 10.000,00
 TOTAL GERAL: R$ 10.000,00
Art. 2º. A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º será 
efetuada através de anulação parcial/total das dotações orçamentárias, nos termos do 
art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificadas:
11.001- FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
09.272.0031.2017-3.3.9.0.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA R$ 10.000,00
 SUBTOTAL: R$ 10.000,00 
 TOTAL GERAL: R$ 10.000,00
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 07
de outubro de 2015.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal

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