| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 2015 |
| Date | 2015-11-05 |
| Ementa | “ESTENDE NO ÂMBITO MUNICIPAL O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS CARGOS DE VIGIA, REAJUSTA O VALOR DO AUXILIO TRANSPORTE PARA OS ACS DO PASCAR E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA SUPORTE DA DESPESA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 537 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015. “ESTENDE NO ÂMBITO MUNICIPAL O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS CARGOS DE VIGIA, REAJUSTA O VALOR DO AUXILIO TRANSPORTE PARA OS ACS DO PASCAR E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA SUPORTE DA DESPESA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1.º Fica ampliado, no âmbito municipal, as indenizações de auxílio-alimentação para os vigias que trabalham em regime de plantão de 12 horas nos moldes especificados na Lei Municipal 406/2013, sendo os valores idênticos aos pagos aos Técnicos de Enfermagem, Enfermeiros e Médicos; bem como, reajustado o valor do auxílio-transporte destinado aos agentes comunitários de saúde do PASCAR. Art. 2º. O auxílio-transporte pago aos Agentes Comunitários de Saúde do Programa de Agentes Comunitários de Saúde da Área Rural - PASCAR, criado pela Lei Municipal 406/2013, passará para o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Art. 3º. Para dar cobertura às despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar no montante estimado de R$ 5.146,00 (cinco mil cento e quarenta e seis reais) no Orçamento vigente, Lei Municipal nº 485, de 25 de novembro de 2014 (Lei Orçamentária Anual), e consignado na seguinte Dotação Orçamentária: Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ÓRGÃO VALOR (R$) 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MUNICIPAL DE SAÚDE Função 10 – SAÚDE Sub-Função 301 – ATENÇÃO BÁSICA Programa 0023 – Gestão da Política da Secretaria Municipal de Saúde Projeto/Atividade 2067 – Bloco Atenção Básica – Recursos do SUS Elemento 3390.46 Auxílio Alimentação 5.146,00 Fonte de Recursos 314012000 Agentes Comunitários de Saúde TOTAL GERAL DO PROJETO ATIVIDADE 5.146,00 Art. 4°. A compensação para o Crédito Adicional suplementar de que trata o art. 3º será efetuada através de anulação parcial/total das dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificadas: ÓRGÃO VALOR (R$) 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MUNICIPAL DE SAÚDE Função 10 – SAÚDE Sub-Função 301 – ATENÇÃO BÁSICA Programa 0023 – Gestão da Política da Secretaria Municipal de Saúde Projeto/Atividade 2067 – Bloco Atenção Básica – Recursos do SUS Elemento 3390.30 Material de Consumo 5.146,00 Fonte de Recursos 314012000 Agentes Comunitários de Saúde TOTAL GERAL DO PROJETO ATIVIDADE 5.146,00 Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 05 de novembro de 2015. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ANEXO ÚNICO VALORES DAS INDENIZAÇÕES TABELA A – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO CARGO VALOR (R$) Vigias 12,00 (por plantão de 12 h) TABELA B – AUXÍLIO TRANSPORTE CARGO VALOR (R$) Agente Comunitário de Saúde – PASCAR 350,00