| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 2015 |
| Date | 2015-11-05 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 538 DE 05 NOVEMBRO DE 2015. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no montante de até R$ 1.440,00 (Um mil quatrocentos e quarenta reais) a ser incluído no Orçamento vigente, Lei Municipal nº 485, de 25 de novembro de 2014 (Lei Orçamentária Anual), e consignado na seguinte Dotação Orçamentária: ÓRGÃO VALOR (R$) 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Unidade Orçamentária 001 – GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Função 15 – URBANISMO Sub-Função 452 – SERVIÇOS URBANOS Programa 0015 – Infraestrutura a Serviço do Desenvolvimento de Ipiranga do Norte Projeto/Atividade 2050 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Obras e Serviços Públicos Elemento 3390.46 Auxílio Alimentação 720,00 Fonte de Recursos 0.1.00000000 Recursos Ordinários TOTAL GERAL DO PROJETO ATIVIDADE 720,00 ÓRGÃO VALOR (R$) 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL Unidade Orçamentária 001 – GABINETE DA SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL Função 08 – ASSISTENCIA SOCIAL Sub-Função 244 – ASSITENCIA COMUNITÁRIA Programa 0025 – Gestão da Política da Sec. De Trabalho e Ação Social Projeto/Atividade 2015 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Trabalho e Ação Social Elemento 3390.46 Auxílio Alimentação 720,00 Fonte de Recursos 0.1.00000000 Recursos Ordinários TOTAL GERAL DO PROJETO ATIVIDADE 720,00 Art. 2° A compensação para o Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º será efetuada Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 através de anulação parcial/total das dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificadas: ÓRGÃO VALOR (R$) 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Unidade Orçamentária 001 – GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Função 15 – URBANISMO Sub-Função 452 – SERVIÇOS URBANOS Programa 0015 – Infraestrutura a Serviço do Desenvolvimento Projeto/Atividade 2050 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Obras e Serviços Públicos Elemento 3390.30 Material de Consumo 720,00 Fonte de Recursos 0.1.00000000 Recursos Ordinários TOTAL GERAL DO PROJETO ATIVIDADE 720,00 ÓRGÃO VALOR (R$) 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL Unidade Orçamentária 001 – GABINETE DA SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL Função 08 – ASSISTENCIA SOCIAL Sub-Função 244 – ASSITENCIA COMUNITÁRIA Programa 0025 – Gestão da Política da Sec. De Trabalho e Ação Social Projeto/Atividade 2015 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Trabalho e Ação Social Elemento 3390.93 Indenizações e Restituições 720,00 Fonte de Recursos 0.1.00000000 Recursos Ordinários TOTAL GERAL DO PROJETO ATIVIDADE 720,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 05 de novembro de 2015. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal