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norma nº 538/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 538 / 2015
Date 2015-11-05
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 538 DE 05 NOVEMBRO DE 2015.
“AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e 
ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no 
montante de até R$ 1.440,00 (Um mil quatrocentos e quarenta reais) a ser incluído no Orçamento 
vigente, Lei Municipal nº 485, de 25 de novembro de 2014 (Lei Orçamentária Anual), e 
consignado na seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO VALOR (R$)
06 – 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS
Unidade 
Orçamentária 001 –
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Função 15 – URBANISMO
Sub-Função 452 – SERVIÇOS URBANOS
Programa 0015 –
Infraestrutura a Serviço do Desenvolvimento de Ipiranga 
do Norte
Projeto/Atividade 2050 –
Manutenção e Encargos da Secretaria de Obras e 
Serviços Públicos
Elemento 3390.46 Auxílio Alimentação 720,00
Fonte de Recursos 0.1.00000000 Recursos Ordinários
TOTAL GERAL DO PROJETO ATIVIDADE 720,00
ÓRGÃO VALOR (R$)
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
Unidade 
Orçamentária 001 –
GABINETE DA SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO 
SOCIAL
Função 08 – ASSISTENCIA SOCIAL
Sub-Função 244 – ASSITENCIA COMUNITÁRIA
Programa 0025 – Gestão da Política da Sec. De Trabalho e Ação Social
Projeto/Atividade 2015 –
Manutenção e Encargos da Secretaria de Trabalho e Ação 
Social
Elemento 3390.46 Auxílio Alimentação 720,00
Fonte de Recursos 0.1.00000000 Recursos Ordinários
TOTAL GERAL DO PROJETO ATIVIDADE 720,00
Art. 2° A compensação para o Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º será efetuada 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
através de anulação parcial/total das dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal 
n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificadas:
ÓRGÃO VALOR (R$)
06 – 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS
Unidade 
Orçamentária 001 –
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Função 15 – URBANISMO
Sub-Função 452 – SERVIÇOS URBANOS
Programa 0015 – Infraestrutura a Serviço do Desenvolvimento
Projeto/Atividade 2050 –
Manutenção e Encargos da Secretaria de Obras e 
Serviços Públicos
Elemento 3390.30 Material de Consumo 720,00
Fonte de Recursos 0.1.00000000 Recursos Ordinários
TOTAL GERAL DO PROJETO ATIVIDADE 720,00
ÓRGÃO VALOR (R$)
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
Unidade 
Orçamentária 001 –
GABINETE DA SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO 
SOCIAL
Função 08 – ASSISTENCIA SOCIAL
Sub-Função 244 – ASSITENCIA COMUNITÁRIA
Programa 0025 – Gestão da Política da Sec. De Trabalho e Ação Social
Projeto/Atividade 2015 –
Manutenção e Encargos da Secretaria de Trabalho e Ação 
Social
Elemento 3390.93 Indenizações e Restituições 720,00
Fonte de Recursos 0.1.00000000 Recursos Ordinários
TOTAL GERAL DO PROJETO ATIVIDADE 720,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 05 de 
novembro de 2015.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal

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