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norma nº 539/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 539 / 2015
Date 2015-11-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 539, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional suplementar.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 485, de 25 de Novembro 
de 2014 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no 
orçamento vigente da Câmara Municipal, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos 
dos art. 41, inciso I, e art.42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para reforço 
na dotação consignada no Orçamento Corrente, assim discriminado:
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
3.3.90.14 – Diárias - Civil
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 10.000,00
Art. 2º E para amparar o Crédito Adicional aberto no parágrafo anterior serão utilizados os 
recursos mencionados no artigo 43, Inciso I a IV, da Lei 4.320/64, proveniente de anulação parcial 
da seguinte dotação orçamentária:
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa 
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
1.002 – Obras e Instalações
4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 10.000,00
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 11 de 
novembro de 2015.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal

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