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norma nº 51/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2005
Date 2005-10-20
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO NO SAAE, PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 051/2005, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005.
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO NO
SAAE, PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor Ilberto Effting, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º- Nos termos do Inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal, fica
o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para
suprir as necessidades temporárias, consideradas de excepcional interesse público, na forma
de legislação vigente, conforme segue:
CÓDIGO CARGOS VAGAS SALARIO R$
01 Agente Administrativo 01 804,77
02 Instrumentador de Hidrômetro 01 550,79
03 Administrador 01 1.018,03
04 Auxiliar Administrativo 01 633,42
05 Engenheiro 01 969,55
06 Encanador 01 458,98
07 Auxiliar de Saneamento 01 458,98
Art. 2º- A contratação de pessoal de que trata o artigo anterior, visa suprir
necessidade imediata, em todas as Secretarias, Departamentos, bem como as Autarquias
existentes.
Art. 3º- A presente Lei refere-se a contratação de pessoal para o exercício de 2005.
Parágrafo Único – O regime jurídico a que se submetem os contratados será o
estatutário, na forma como prevê a legislação vigente.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
Art 4º- Revogadas as disposições em contrário das Leis Municipais nº 019/2005.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, aos 20 dias do mês de
Outubro de 2005.
Registre-se e Publique-se
Data Supra
______________________________________
ILBERTO EFFTING
Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT

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