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norma nº 542/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 542 / 2015
Date 2015-12-14
EmentaEXTINGUE O PLANTÃO MÉDICO DE 24 HORAS CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 240/2009, EM QUALQUER DIA ÚTIL OU NÃO DA SEMANA E FINAIS DE SEMANA; CRIA PLANTÃO MÉDICO DE 24 HORAS PARA FINAL DE SEMANA E FERIADOS; ATUALIZA OS VALORES DOS PLANTÕES DE 12 HORAS DOS MÉDICOS; ATUALIZA OS VALORES DOS PLANTÕES DOS ENFERMEIROS E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 542 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015. 
 
EXTINGUE O PLANTÃO MÉDICO DE 24 
HORAS CRIADO PELA LEI MUNICIPAL 
Nº 240/2009, EM QUALQUER DIA ÚTIL 
OU NÃO DA SEMANA E FINAIS DE 
SEMANA; CRIA PLANTÃO MÉDICO DE 
24 HORAS PARA FINAL DE SEMANA E 
FERIADOS; ATUALIZA OS VALORES 
DOS PLANTÕES DE 12 HORAS DOS 
MÉDICOS; ATUALIZA OS VALORES 
DOS PLANTÕES DOS ENFERMEIROS E 
TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal 
APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º Extingue o plantão médico de 24 (vinte e quatro) horas, em qualquer dia, útil ou não, da 
semana e finais de semana criado pela lei municipal nº 240/2009.
Art. 2º Cria plantão médico de 24 (vinte e quatro) horas para final de semana e feriados, com o 
valor unitário de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 
Art. 3º Atualiza o valor do plantão médico de 12 horas, que passará para a quantia de R$ 1.065,46 
(um mil sessenta e cinco reais e quarenta e seis centavos). 
Art. 4º Atualiza os valores dos plantões de enfermeiro e técnicos de enfermagem contidos nos 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
artigos 5º e 6º respectivamente da lei municipal nº 402, de 21 de março de 2013, os quais passarão 
aos seguintes valores:
I - Enfermeiro 12 hs R$ 364,09 (trezentos e sessenta e quatro reais e nove centavos);
II – Técnico de Enfermagem 12 hs 182,04 (cento e vinte e dois reais e quatro centavos);
III – Enfermeiro 24 hs R$ 728,18 (setecentos e vinte e oito reais e dezoito centavos);
IV – Técnico de Enfermagem R$ 364,09 (trezentos e sessenta e quatro reais e nove centavos).
Art. 5º As atualizações dos plantões contidas na presente lei, levaram em consideração a aplicação 
do INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses perfazendo um total de 10,33%. 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrario.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 14 de 
dezembro de 2015.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal

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