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norma nº 466/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 466 / 2014
Date 2014-06-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Lei nº 466, de 11 de junho de 2014.
Autoriza o Poder Executivo a abrir 
Crédito Adicional Especial por 
superávit financeiro e dá outras 
providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 444, de 
15 de Janeiro de 2014 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele 
sanciona a presente lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por superávit 
financeiro, no valor de até R$ 176.250,00 (cento e setenta e seis mil duzentos e 
cinquenta reais) nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, 
de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: 
07 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comercio 
07.001 Gabinete da Secretaria Municipal da agricultura
07.001.20 Agricultura
07.001.20.122 Administração Geral
07.001.20.122.0018 Gestão da Política da Secretaria de Agricultura
07.001.20.122.0018.2010 Manutenção e Encargos da Secretaria Municipal de 
Agricultura Industria e Comercio
4490.52.00.00.0.3.00.000000 Equipamento e Material Permanente R$ 176.250,00
VALOR (R$) R$ 176.250,00
Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados 
os recursos provenientes do superávit financeiro nos termos do art. 43, § 1º, Inciso I da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, apurado no balanço do exercício anterior
oriundo das fontes de recursos livres.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 11
de junho de 2014.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal

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