| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 466 / 2014 |
| Date | 2014-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 512 |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 466, de 11 de junho de 2014. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por superávit financeiro e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 444, de 15 de Janeiro de 2014 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a presente lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por superávit financeiro, no valor de até R$ 176.250,00 (cento e setenta e seis mil duzentos e cinquenta reais) nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: 07 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comercio 07.001 Gabinete da Secretaria Municipal da agricultura 07.001.20 Agricultura 07.001.20.122 Administração Geral 07.001.20.122.0018 Gestão da Política da Secretaria de Agricultura 07.001.20.122.0018.2010 Manutenção e Encargos da Secretaria Municipal de Agricultura Industria e Comercio 4490.52.00.00.0.3.00.000000 Equipamento e Material Permanente R$ 176.250,00 VALOR (R$) R$ 176.250,00 Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro nos termos do art. 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, apurado no balanço do exercício anterior oriundo das fontes de recursos livres. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 11 de junho de 2014. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal