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norma nº 469/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 469 / 2014
Date 2014-06-24
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR E GARANTIR FINANCIAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, VOLTADO A CUSTEAR AS OBRAS SELECIONADAS PELO MINISTÉRIO DAS CIDADES NO ÂMBITO DO PAC 2 –– PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE VIAS URBANAS - 3ª ETAPA PROGRAMA- PRÓ-TRANSPORTE, COM RECURSOS DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Lei n° 469, de 24 de junho de 2014.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar e 
garantir financiamento junto à Caixa Econômica 
Federal - CEF, voltado a custear as obras 
selecionadas pelo Ministério das Cidades no 
âmbito do PAC 2 –– Pavimentação e 
qualificação de Vias Urbanas - 3ª Etapa 
PROGRAMA- PRÓ-TRANSPORTE, com 
recursos do Fundo de Garantia do Tempo de 
Serviço – FGTS e dá outras providências”.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder 
Legislativo aprovou e ele sanciona a presente lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento, até o 
limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com a Caixa Econômica Federal - CEF, 
no âmbito do PAC 2 - Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas - 3ª Etapa
PROGRAMA- PRÓ-TRANSPORTE, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de 
Serviço – FGTS, observadas as prescrições legais que regulam a contratação de 
operações dessa natureza, especialmente as constantes da Lei Complementar Federal 
nº 101, de 4 de maio de 2000 e das normas e condições fixadas pela CEF.
§ Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão 
obrigatoriamente aplicados na execução de projetos integrantes do PAC 2 -
Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas- 3ª Etapa, cujo resultado do processo de 
seleção foi publicado na Portaria nº 492 de 23 de outubro de 2013, alterado pela portaria 
nº 233, de 29 de abril de 2014, do Ministério das Cidades, no âmbito do Programa PRÓ￾TRANSPORTE, regulamentado pela Instrução Normativa nº 41 de 24 de outubro de 
2012, e instrução normativa nº 02 de 14 de fevereiro de 2014, do Ministério das Cidades 
e suas alterações.
Art. 2º. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder 
Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o Artigo 159, inciso I da 
Constituição Federal.
§ Único. Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos 
no caput deste Artigo fica Caixa Econômica Federal - CEF, autorizada a transferir os 
recursos cedidos ou vinculados a conta e ordem da caixa, nos montantes necessários a 
amortização da divida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou 
ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em casos de vinculação.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento 
devem ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, 
suplementares ou especiais.
Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município 
de Ipiranga do Norte - MT, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para 
empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações 
suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, nos Projetos 
financiados pela Caixa Econômica Federal – CAIXA, conforme autorizados por esta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 24
de junho de 2014.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal

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