| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 2014 |
| Date | 2014-08-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 473 de 07 de Agosto de 2014 Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 444, de 16 de maio de 2014 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 116.500.00 (Cento e dezesseis mil e quinhentos reais) nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO:SECRETARIA MUNICÍPAL DE SAÚDE PROJ/ CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR AquisiçãodeVeículos ambulâncias e Equip. Diversos. 1071 R$ 116.500,00 Equipamentos e Material Permanente 449052.00.00.0102000000 R$ 116.500,00 TOTAL SUPLEMENTAÇÃODO ORGÃO R$ 116.500,00 TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 116.500,00 Art. 2º. A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º será efetuada através de anulação parcial/total das dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificadas: Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR Bloco Atenção Básica Recursos do SUS 2067 R$ 56.500,00 Obrigações patronais 319013.00.00.0102000000 R$ 56.500,00 Construção de Centro de Imagem Raio-X e Ultrassom 1067 Equipamento e material permanente 449052.00.00.0102000000 R$ 60.000,00 TOTAL DE REDUÇÃO DO ÓRGÃO R$ 116.500,00 TOTAL GERAL DE REDUÇÃO R$ 116.500,00 Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, 07 de Agosto de 2014. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal