| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 474 / 2014 |
| Date | 2014-08-12 |
| Ementa | “INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE EVENTO, MARCHA PARA JESUS‟ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 474 DE 12 DE AGOSTO DE 2014. “INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE EVENTO „MARCHA PARA JESUS‟ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PEDRO FERRONATO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art.1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Ipiranga do Norte-MT, a “ MARCHA PARA JESUS”, de caráter ecumênico, a ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado do mês de Agosto de cada ano, passando a constar no calendário comemorativo oficial e cultural deste Município. Art.2º. O Poder Executivo tomará as medidas necessárias ao cumprimento desta Lei, podendo, inclusive, antecipar ou prorrogar os eventos comemorativos da “MARCHA PARA JESUS”, de acordo com a conveniência administrativa, depois de debatido e aprovado pelo Conselho de Pastores do Município de Ipiranga do Norte-MT. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 12 de agosto de 2014. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal