| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 480 / 2014 |
| Date | 2014-10-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS DO PAICI AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO TELES PIRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 480 de 15 de outubro de 2014. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e repassar recursos financeiros do PAICI ao consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Teles Pires e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 444, de 15 de Janeiro de 2014 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, faz saber, que à Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 106.417,85 (cento e seis mil quatrocentos e dezessete reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a criação no orçamento vigente da seguinte dotação orçamentária: ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROJ/ CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR Contribuição ao Consorcio Intermunicipal de Saúde 2075 106.417,85 Contribuições 3372.41.00.00.0.3.02.000000 29.209,47 Contribuições 3372.41.00.00.0.3.14.000000 23.510,78 Contribuições 3372.41.00.00.0.1.14.000000 53.697,60 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO DO ORGÃO 106.417,85 TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO 106.417,85 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, será utilizado o montante de R$ 52.720,25 (cinqüenta e dois setecentos e vinte reais e vinte e cinco centavos) dos recursos provenientes do superávit financeiro nos termos do art. 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, apurado no balanço do exercício anterior oriundo e o montante de R$ 53.697,60 (cinqüenta e três mil seiscentos e noventa e sete reais e sessenta centavos) será utilizada a fonte de anulação parcial/total das dotações abaixo especificadas: ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROJ/ CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR Contribuição ao Consorcio Intermunicipal de Saúde 2075 14.800,00 Contribuições 3371.41.00.00.0.1.02.000000 14.800,00 Construção de UBS – Unidade Basica de Saude 1062 10.000,00 Obras e Instalações 4490.51.00.00.0.1.14.000000 10.000,00 Bloco de atenção Básica – Recursos do SUS 2067 28.897,60 Obrigações Patronais RPPS 3190.13.00.00.0.1.02.000000 28.897,60 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO DO ORGÃO 53.697,60 TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO 53.697,60 Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 15 de outubro de 2014. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal