| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 481 / 2014 |
| Date | 2014-10-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 481 de 30 de Outubro de 2014 Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 444, de 16 de maio de 2014 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: 11.001- FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 09.272.0031.2017-3.3.9.0.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA R$ 6.000,00 09.272.0031.2017-3.3.9.0.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA FÍSICA R$ 3.000,00 SUBTOTAL: R$ 9.000,00 TOTAL GERAL: R$ 9.000,00 Art. 2º. A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º será efetuada através de anulação parcial/total das dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificadas: 11.001- FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 02.01.04.131.0002.2024.3.3.9.0.35.00.00.00 ASSESSORIA E CONSULTORIA TECNICA R$ 9.000,00 SUBTOTAL: R$ 9.000,00 TOTAL GERAL R$ 9.000,00 Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 30 de Outubro de 2014. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal