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norma nº 53/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2005
Date 2005-10-26
Ementa DISPÕE SOBRE O LOTACIONOGRAMA DA AUTARQUIA S.A.A.E (SERVIÇOS AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO) DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 053/2005, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005.
SÚMULA: SÚMULA: Dispõe sobre o Lotacionograma da
Autarquia S.A.A.E (Serviços Autônomo de Água e Esgoto) do
Município de Ipiranga do Norte-MT e dá outras providências.
O Senhor Ilberto Effting, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica instituído o lotacionograma da Autarquia S.A.A.E (Serviços Autônomo de Água e
Esgoto) do Município de Ipiranga do Norte-MT que passa a vigorar de acordo com os anexos I,II,III
e IV do presente Projeto de Lei.
§ 1º. As vagas abertas para os cargos de provimento efetivo no presente lotacionograma deverão ser
preenchidas por concursos públicos de provas ou de provas e títulos conforme se dispuser em
regulamento e edital para a seleção nos termos do artigo 37, inciso II da Constituição Federal e da
Lei Orgânica do Municipal.
§ 2º. Os cargos de provimento em comissão são declarados como de livre nomeação e exoneração
pelo Prefeito Municipal.
Art. 2º O Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para reformulação da Lei de Plano de Cargos,
Carreira e Salários, do S.A.A.E.
Art. 3º. Os vencimentos dos cargos constantes no lotacionograma estão referidos na Lei de Plano
de Cargos, Carreiras e Salários.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação revogando as disposições
contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, aos 26 dias do mês de
Outubro de 2005.
Registre-se e Publique-se
Data Supra
________________________________
ILBERTO EFFTING
PREFEITO MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE

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