| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 485 / 2014 |
| Date | 2014-11-25 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 530 |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 485, de 25 de novembro de 2014. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiranga do Norte para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 2015, no valor de R$ 34.181.995 (Trinta e quatro milhões cento e oitenta e um mil novecentos e noventa e cinco reais). I - Administração Direta: R$ 31.455.477 (trinta e um milhões quatrocentos e cinqüenta e cinco mil quatrocentos e setenta e sete reais); II - Administração Indireta: R$ 2.726.518 (Dois milhões setecentos e vinte e seis mil quinhentos e dezoito reais), com a seguinte distribuição: a) Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Ipiranga do Norte - MT: R$ 2.138.908 (Dois milhões centos e trinta e oito mil e novecentos e oito reais ); b) Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ipiranga do Norte – SAAE: R$ 587.610 ( Quinhentos e oitenta e Sete mil e seiscentos e dez reais ). DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$) Orçamento Geral 34.181.995 Poder Legislativo 1.532.000 Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de 2.138.908 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Ipiranga do Norte - MT Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE 587.610 Prefeitura Municipal 29.923.477 Sendo: DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$) Orçamento Fiscal 23.518.349 Orçamento da Seguridade Social 10.663.646 TOTAL 34.181.995 Art. 2º. A receita será arrecadada, mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, nos termos da legislação vigente e das especificações constantes do “ANEXO 2”, observando o seguinte desdobramento sintético: DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$) RECEITAS CORRENTES 1.1 Receita Tributária 4.732.890 (- ) Deduções da Receita Tributária 289.765,00 1.2 Receita de Contribuições 85.000 1.3 Receita Patrimonial 193.000 1.7 Transferências Correntes 27.553.253 ( - ) Deduções da Receita do FUNDEB 4.153.000 1.9 Outras Receitas Correntes 747.092 ( - ) Deduções de Outras Receitas Correntes 23.000 RECEITAS DE CAPITAL 2.1 Alienação de Bens 110.000 2.2 Transferências de Capital 2.500.000 TOTAL 2.610.000 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 3º. O detalhamento da receita do Fundo Municipal de Previdência de Ipiranga do Norte, anexo à presente lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$) 1. RECEITAS CORRENTES 1.2 Receitas de Contribuição 2.049.908 1.3 Receitas Patrimoniais 78.000 1.9 Outras Receitas Correntes 11.000 TOTAL 2.138.908 Art. 4º. O detalhamento da receita do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ipiranga do Norte – SAAE, anexo à presente lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$) 1. RECEITAS CORRENTES 1.3 Receitas Patrimoniais 25.000 1.6 Receitas de Serviços 557.610 1.9 Outras Receitas Correntes 5.000 TOTAL 587.610 Art. 5º. A despesa será realizada de acordo com a discriminação constante dos quadros “Programas de Trabalho” a “Natureza da Despesa”, que integram a presente lei, e apresentam os seguintes desdobramentos sintéticos: DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$) 1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO Legislativa 1.532.000 Administração 4.117.050 Segurança Pública 37.500 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Assistência Social 2.225.250 Saúde 6.519.488 Trabalho 4.500 Educação 7.378.600 Cultura 175.000 Urbanismo 7.279.642 Habitação 16.000 Saneamento 93.000 Gestão Ambiental 82.000 Agricultura 413.000 Industria 50.000 Comércios e Serviços 315.000 Energia 220.000 Desporto e Lazer 394.000 Encargos Especiais 453.447 Reserva de Contingência 150.000 TOTAL GERAL 31.455.477 DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$) 2 – POR PROGRAMAS: Processo Legislativo 1.532.000 Gestão dos Serviços do Gabinete do Prefeito 716.000 Comunicação Integrada e Cidadã 105.000 Gestão da Política da Secretaria Especial de Coordenação Geral 2.853.550 Excelência no Atendimento ao Público 50.000 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Cidadania Tributária - Consciência Fiscal 87.500 Operacoes Especiais 757.447 Ipiranga Legal 31.000 Gestão da Política da Secretaria de Educação 507.500 Transporte Escolar 910.000 Qualidade na Merenda Escolar 151.000 Ipiranga Melhor na Educação 5.015.100 Ipiranga Melhor na Cultura 125.000 Ipiranga Melhor no Esporte 229.000 Infraestrutura a Serviço do Desenvolvimento de Ipiranga 8.454.642 Ipiranga Limpa e Sustentável 1.184.500 Ipiranga Iluminada 220.000 Gestão da Política da Secretaria de Agricultura 373.000 Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Agrícola. 220.000 Fomento ao Comércio, Trabalho, Emprego e Renda 34.500 Ipiranga Melhor no Turismo Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 25.000 Gestão da Política de Secretaria de Saúde 1.675.500 Blocos de Financiamentos do SUS 3.226.000 Ipiranga melhor na Saúde 630.988 Gestão da Política de Secretaria de Trabalho e Ação Social 337.900 Proteção Social Básica – Ipiranga Acolhe e Protege 645.600 IGD – Índice de Gestão Descentralizada 27.000 Ipiranga Melhor no Social 51.000 Apoio a Criança e ao Adolescente 101.500 Ipiranga Proteção Familiar 1.012.250 Desenvolvimento Habitacional de Ipiranga 16.000 Reserva de Contingência 150.000 TOTAL DESPESA POR PROGRAMAÇÃO: 31.455.477 DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$) 3 .POR CATEGORIA ECONÔMICA Despesas Correntes 22.072.715 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Despesas de Capital 9.232.762 Reserva de Contingência 150.000 TOTAL DESPESA POR CATEGORIA ECON.: 31.455.477 DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$) 4.POR ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - CÂMARA MUNICIPAL 01 - Câmara Municipal 1.532.000 03 – GABINETE DO PREFEITO 01 – Chefe de Gabinete 716.000 04 – SECRETARIA ESPECIAL DE COORD. GERAL 01 – Gabinete do Secretario da Sec. Esp. Coord. Geral 3.444.550 05 – SEC. DE EDUC., CULTURA E ESPORTE. 01 – Gabinete do Secretario 557.500 02 – Fundo Municipal de Educação 4.309.100 03 – Departamento de Cultura 175.000 04 – Departamento de Esporte e Lazer 379.000 05 – FUNDEB – Ensino Fundamental 60% 1.385.000 06 – FUNDEB – Ensino Fundamental 40% 2.000 07 – FUNDEB – Ensino Infantil 60% 1.111.0000 08 – FUNDEB – Ensino Infantil 40% 4.000 11 – FUNDEB – Educação Especial 60% 10.000 06 – SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS 01 – Gabinete do Secretário 8.833.839 07 – SEC. MUNICIPAL DE AGRIC. IND. E COM. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 01 – Gabinete do Secretário 1.055.500 08 – SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE 01 – Gabinete do Secretário 1.340.500 02 – Fundo Municipal de Saúde 5.206.988 09 – SEC. MUN. DE TRAB. E AÇÃO SOCIAL 01 – Gabinete do Secretário 364.400 02 – Fundo Municipal de Ação Social 777.600 03 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 101.500 99 – RSERVA DE CONTINGENCIA 09 – Reserva de Contingência 150.000 TOTAL DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE: 31.455.477 Art. 6º. O detalhamento da despesa do Fundo Municipal de Previdência de IPIRANGA DO NORTE anexo a presente lei será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$) 1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO 09 – Previdência Social 2.138.908 TOTAL DA DESPESA POR FUNCÃO 2.138.908 2. POR PROGRAMAÇÃO Previdência dos Servidores Municipais – IPIRANGA PREVI 2.138.908 TOTAL DA DESPESA POR PROGRAMAÇÃO: 2.138.908. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 3. POR CATEGORIA ECONÔMICA Despesas Correntes 440.789,08 Despesas de Capital 5.000,00 Reserva do RPPS 1.693.118,92 TOTAL DA DESPESA P/ CATEGORIA ECONÕMICA: 2.138.908,00 4.POR ÓRGÃO DA ADM. 1. Fundo Municipal de Previdência 2.138.908,00 TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO: 2.138.908,00 Art. 7º. O detalhamento da despesa do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de IPIRANGA DO NORTE anexo a presente Lei será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$) 1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO 17 - Saneamento 587.610 TOTAL DESPESA POR FUNCÃO 587.610 2. POR PROGRAMAÇÃO Saneamento Para Todos 587.610 TOTAL DESPESA POR PROGRAMAÇÃO: 587.610 3. POR CATEGORIA ECONÔMICA Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Despesas Correntes 537.610 Despesas de Capital 50.000 TOTAL DA DESPESA: 4.POR ÓRGÃO DA ADM. 1. SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto 587.610 TOTAL DA DESPESA: 587.610 Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a: I - abrir créditos suplementares à conta de quaisquer dos recursos discriminados nos incisos do parágrafo 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, bem como a realizar transposições, remanejamentos e transferências de uma categoria de despesa para outra, e de um órgão para outro, até o limite de 3% (três por cento) do total da despesa fixada para o exercício de 2015, perfazendo o valor de R$ 1.025.459,85 (um milhão vinte e cinco mil quatrocentos e cinqüenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), e, realizar as operações a que se refere o Art. 167 da Constituição Federal; II - abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, orçada em R$ R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme prevê o inciso III, do Art. 5º da Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2.000; III - contratar operações de Crédito desde que não ultrapasse o limite desde que não ultrapasse o valor das despesas de Capital, ou nos casos previstos no Artigo 169, inciso III da Constituição Federal. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Parágrafo Único. A autorização de que trata o inciso I deste artigo não onerará o limite previsto nos seguintes casos: I - quando destinado a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a Pessoal e Encargos Sociais; II - quando se tratar da abertura de créditos adicionais à conta de excesso efetivo de arrecadação, inclusive no caso de convênios; Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2015. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 25 de novembro de 2014. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal -