br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

norma nº 485/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 485 / 2014
Date 2014-11-25
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id530

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
Lei nº 485, de 25 de novembro de 2014.
Estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Ipiranga do Norte para o 
exercício financeiro de 2015 e dá 
outras providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 2015, no valor de R$ 
34.181.995 (Trinta e quatro milhões cento e oitenta e um mil novecentos e noventa e 
cinco reais).
I - Administração Direta: R$ 31.455.477 (trinta e um milhões quatrocentos e cinqüenta 
e cinco mil quatrocentos e setenta e sete reais); 
II - Administração Indireta: R$ 2.726.518 (Dois milhões setecentos e vinte e seis mil 
quinhentos e dezoito reais), com a seguinte distribuição: 
a) Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Ipiranga do Norte - MT: R$ 
2.138.908 (Dois milhões centos e trinta e oito mil e novecentos e oito reais );
b) Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ipiranga do Norte – SAAE: R$ 587.610 ( 
Quinhentos e oitenta e Sete mil e seiscentos e dez reais ).
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
Orçamento Geral 34.181.995
Poder Legislativo 1.532.000
Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de 2.138.908
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
Ipiranga do Norte - MT
Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE 587.610
Prefeitura Municipal 29.923.477
Sendo:
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
Orçamento Fiscal 23.518.349
Orçamento da Seguridade Social 10.663.646
TOTAL 34.181.995
Art. 2º. A receita será arrecadada, mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras 
fontes de Receitas Correntes e de Capital, nos termos da legislação vigente e das 
especificações constantes do “ANEXO 2”, observando o seguinte desdobramento 
sintético:
 
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
RECEITAS CORRENTES
1.1 Receita Tributária 4.732.890
(- ) Deduções da Receita Tributária 289.765,00
1.2 Receita de Contribuições 85.000
1.3 Receita Patrimonial 193.000
1.7 Transferências Correntes 27.553.253
( - ) Deduções da Receita do FUNDEB 4.153.000
1.9 Outras Receitas Correntes 747.092
( - ) Deduções de Outras Receitas Correntes 23.000
RECEITAS DE CAPITAL
2.1 Alienação de Bens 110.000
2.2 Transferências de Capital 2.500.000
TOTAL 2.610.000
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
Art. 3º. O detalhamento da receita do Fundo Municipal de Previdência de Ipiranga do 
Norte, anexo à presente lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
1. RECEITAS CORRENTES
1.2 Receitas de Contribuição 2.049.908
1.3 Receitas Patrimoniais 78.000
1.9 Outras Receitas Correntes 11.000
TOTAL 2.138.908
Art. 4º. O detalhamento da receita do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ipiranga 
do Norte – SAAE, anexo à presente lei, será realizada de acordo com o seguinte 
desdobramento:
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
1. RECEITAS CORRENTES
1.3 Receitas Patrimoniais 25.000
1.6 Receitas de Serviços 557.610
1.9 Outras Receitas Correntes 5.000
TOTAL 587.610
Art. 5º. A despesa será realizada de acordo com a discriminação constante dos 
quadros “Programas de Trabalho” a “Natureza da Despesa”, que integram a presente 
lei, e apresentam os seguintes desdobramentos sintéticos:
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO
Legislativa 1.532.000
Administração 4.117.050
Segurança Pública 37.500
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
Assistência Social 2.225.250
Saúde 6.519.488
Trabalho 4.500
Educação 7.378.600
Cultura 175.000
Urbanismo 7.279.642
Habitação 16.000
Saneamento 93.000
Gestão Ambiental 82.000
Agricultura 413.000
Industria 50.000
Comércios e Serviços 315.000
Energia 220.000
Desporto e Lazer 394.000
Encargos Especiais 453.447
Reserva de Contingência 150.000
TOTAL GERAL 31.455.477
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
2 – POR PROGRAMAS:
Processo Legislativo
 
1.532.000 
Gestão dos Serviços do Gabinete do Prefeito
 
716.000 
Comunicação Integrada e Cidadã
 
105.000 
Gestão da Política da Secretaria Especial de Coordenação 
Geral
 
2.853.550 
Excelência no Atendimento ao Público
 
50.000 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
Cidadania Tributária - Consciência Fiscal
 
87.500 
Operacoes Especiais
 
757.447 
Ipiranga Legal
 
31.000 
Gestão da Política da Secretaria de Educação
 
507.500 
Transporte Escolar
 
910.000 
Qualidade na Merenda Escolar
 
151.000 
Ipiranga Melhor na Educação
 
5.015.100 
Ipiranga Melhor na Cultura
 
125.000 
Ipiranga Melhor no Esporte
 
229.000 
Infraestrutura a Serviço do Desenvolvimento de Ipiranga
 
8.454.642 
Ipiranga Limpa e Sustentável
 
1.184.500 
Ipiranga Iluminada 
 
220.000 
Gestão da Política da Secretaria de Agricultura
 
373.000 
Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Agrícola.
 
220.000 
Fomento ao Comércio, Trabalho, Emprego e Renda
 
34.500 
Ipiranga Melhor no Turismo 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
25.000 
Gestão da Política de Secretaria de Saúde
 
1.675.500 
Blocos de Financiamentos do SUS
 
3.226.000 
Ipiranga melhor na Saúde
 
630.988 
Gestão da Política de Secretaria de Trabalho e Ação Social
 
337.900 
Proteção Social Básica – Ipiranga Acolhe e Protege
 
645.600 
IGD – Índice de Gestão Descentralizada
 
27.000 
Ipiranga Melhor no Social
 
51.000 
Apoio a Criança e ao Adolescente
 
101.500 
Ipiranga Proteção Familiar
 
1.012.250 
Desenvolvimento Habitacional de Ipiranga
 
16.000 
Reserva de Contingência
 
150.000 
TOTAL DESPESA POR PROGRAMAÇÃO: 31.455.477 
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
3 .POR CATEGORIA ECONÔMICA
 Despesas Correntes 22.072.715
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
 Despesas de Capital 9.232.762
 Reserva de Contingência 150.000
TOTAL DESPESA POR CATEGORIA ECON.: 31.455.477
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
4.POR ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 
01 - CÂMARA MUNICIPAL
 01 - Câmara Municipal 1.532.000
03 – GABINETE DO PREFEITO
 01 – Chefe de Gabinete 716.000
04 – SECRETARIA ESPECIAL DE COORD. GERAL
 01 – Gabinete do Secretario da Sec. Esp. Coord. Geral 3.444.550
05 – SEC. DE EDUC., CULTURA E ESPORTE.
 01 – Gabinete do Secretario 557.500
 02 – Fundo Municipal de Educação 4.309.100
 03 – Departamento de Cultura 175.000
 04 – Departamento de Esporte e Lazer 379.000
 05 – FUNDEB – Ensino Fundamental 60% 1.385.000
 06 – FUNDEB – Ensino Fundamental 40% 2.000
 07 – FUNDEB – Ensino Infantil 60% 1.111.0000
 08 – FUNDEB – Ensino Infantil 40% 4.000
 11 – FUNDEB – Educação Especial 60% 10.000
06 – SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS
 01 – Gabinete do Secretário 8.833.839
07 – SEC. MUNICIPAL DE AGRIC. IND. E COM.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
 01 – Gabinete do Secretário 1.055.500
08 – SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE 
 01 – Gabinete do Secretário 1.340.500
 02 – Fundo Municipal de Saúde 5.206.988
09 – SEC. MUN. DE TRAB. E AÇÃO SOCIAL 
 01 – Gabinete do Secretário 364.400
 02 – Fundo Municipal de Ação Social 777.600
 03 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 101.500
99 – RSERVA DE CONTINGENCIA
 09 – Reserva de Contingência 150.000
TOTAL DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE: 31.455.477
Art. 6º. O detalhamento da despesa do Fundo Municipal de Previdência de IPIRANGA 
DO NORTE anexo a presente lei será realizada de acordo com o seguinte 
desdobramento:
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO
09 – Previdência Social 2.138.908
TOTAL DA DESPESA POR FUNCÃO 2.138.908
2. POR PROGRAMAÇÃO 
Previdência dos Servidores Municipais – IPIRANGA PREVI 2.138.908
TOTAL DA DESPESA POR PROGRAMAÇÃO: 2.138.908.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
3. POR CATEGORIA ECONÔMICA 
 Despesas Correntes 440.789,08
 Despesas de Capital 5.000,00
 Reserva do RPPS 1.693.118,92
TOTAL DA DESPESA P/ CATEGORIA ECONÕMICA: 2.138.908,00
4.POR ÓRGÃO DA ADM. 
1. Fundo Municipal de Previdência 2.138.908,00
TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO: 2.138.908,00
Art. 7º. O detalhamento da despesa do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto 
de IPIRANGA DO NORTE anexo a presente Lei será realizada de acordo com o 
seguinte desdobramento:
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO 
17 - Saneamento 587.610
TOTAL DESPESA POR FUNCÃO 587.610
2. POR PROGRAMAÇÃO 
Saneamento Para Todos 587.610
TOTAL DESPESA POR PROGRAMAÇÃO: 587.610
3. POR CATEGORIA ECONÔMICA 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
 Despesas Correntes 537.610
 Despesas de Capital 50.000
TOTAL DA DESPESA:
4.POR ÓRGÃO DA ADM. 
1. SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto 587.610
TOTAL DA DESPESA: 587.610
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir créditos suplementares à conta de quaisquer dos recursos discriminados nos 
incisos do parágrafo 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 
1.964, bem como a realizar transposições, remanejamentos e transferências de uma 
categoria de despesa para outra, e de um órgão para outro, até o limite de 3% (três por 
cento) do total da despesa fixada para o exercício de 2015, perfazendo o valor de R$ 
1.025.459,85 (um milhão vinte e cinco mil quatrocentos e cinqüenta e nove reais e 
oitenta e cinco centavos), e, realizar as operações a que se refere o Art. 167 da 
Constituição Federal;
II - abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial 
ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, 
orçada em R$ R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), destinado ao atendimento 
de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme prevê 
o inciso III, do Art. 5º da Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2.000; 
III - contratar operações de Crédito desde que não ultrapasse o limite desde que não 
ultrapasse o valor das despesas de Capital, ou nos casos previstos no Artigo 169, 
inciso III da Constituição Federal. 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
Parágrafo Único. A autorização de que trata o inciso I deste artigo não onerará o 
limite previsto nos seguintes casos:
I - quando destinado a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a 
Pessoal e Encargos Sociais; 
II - quando se tratar da abertura de créditos adicionais à conta de excesso efetivo de 
arrecadação, inclusive no caso de convênios;
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2015.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 
25 de novembro de 2014.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal
-

open original →