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norma nº 486/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 486 / 2014
Date 2014-11-25
Ementa“ALTERA O ARTIGOS 2º, CAPUT E INCISO I DO ARTIGO 3º E PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL 196/2008 QUE ESTABELECE A POLÍTICA DE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DE IPIRANGA DO NORTE, NO ESTADO DE MATO GROSSO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
Lei nº 486, de 25 de novembro de 2014.
“Altera o Artigos 2º, Caput e Inciso I do 
Artigo 3º e Parágrafo Único do Artigo 4º 
da Lei Municipal 196/2008 que estabelece 
a política de revisão geral anual da 
remuneração dos servidores públicos 
municipais e dos subsídios dos agentes 
políticos de Ipiranga do Norte, no Estado 
de Mato Grosso, no âmbito do Poder 
Executivo e dá outras providências.”
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1° - O Artigo 2º, Caput e Inciso I do Artigo 3º e o Parágrafo Único do Artigo 4º 
passarão a ter a seguinte redação:
“Art. 2° - As remunerações e os subsídios dos servidores públicos e dos agentes 
políticos serão revistos anualmente, no mês de fevereiro, sem distinção de índices, 
extensivos aos proventos da inatividade e às pensões.” 
“Art. 3° - A revisão geral anual, que será correspondente ao período de fevereiro a 
janeiro do ano subsequente, compreendendo o período acumulado de 12 (doze) 
meses, fica condicionada aos seguintes requisitos:”
“I- Ocorrência de perdas salariais resultantes de desvalorização do poder aquisitivo da 
moeda, medida pelo Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM – elaborado pela 
Fundação Getúlio Vargas – FGV, verificada no período compreendido entre os meses 
de fevereiro a janeiro, as quais serão incorporadas ao vencimento do servidor e do 
agente político no mês de fevereiro imediatamente posterior ao lapso de tempo 
completado.” 
Art. 4º - (...)
“Parágrafo Único: Respeitada a iniciativa em cada caso, os projetos de lei que 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
proporão as alterações da remuneração aos servidores e dos subsídios dos agentes 
políticos, nos termos desta lei, serão encaminhadas ao Poder Legislativo sempre no 
mês de fevereiro do exercício fiscal em que ocorrerá a revisão geral anual.”
Art. 2° - As demais disposições da Lei Municipal 196/2008 permanecem inalteradas e 
em pleno vigor.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 
25 de novembro de 2014.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal

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