| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 2014 |
| Date | 2014-11-25 |
| Ementa | “ALTERA O ARTIGOS 2º, CAPUT E INCISO I DO ARTIGO 3º E PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL 196/2008 QUE ESTABELECE A POLÍTICA DE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DE IPIRANGA DO NORTE, NO ESTADO DE MATO GROSSO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 486, de 25 de novembro de 2014. “Altera o Artigos 2º, Caput e Inciso I do Artigo 3º e Parágrafo Único do Artigo 4º da Lei Municipal 196/2008 que estabelece a política de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e dos subsídios dos agentes políticos de Ipiranga do Norte, no Estado de Mato Grosso, no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.” PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1° - O Artigo 2º, Caput e Inciso I do Artigo 3º e o Parágrafo Único do Artigo 4º passarão a ter a seguinte redação: “Art. 2° - As remunerações e os subsídios dos servidores públicos e dos agentes políticos serão revistos anualmente, no mês de fevereiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões.” “Art. 3° - A revisão geral anual, que será correspondente ao período de fevereiro a janeiro do ano subsequente, compreendendo o período acumulado de 12 (doze) meses, fica condicionada aos seguintes requisitos:” “I- Ocorrência de perdas salariais resultantes de desvalorização do poder aquisitivo da moeda, medida pelo Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM – elaborado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, verificada no período compreendido entre os meses de fevereiro a janeiro, as quais serão incorporadas ao vencimento do servidor e do agente político no mês de fevereiro imediatamente posterior ao lapso de tempo completado.” Art. 4º - (...) “Parágrafo Único: Respeitada a iniciativa em cada caso, os projetos de lei que Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 proporão as alterações da remuneração aos servidores e dos subsídios dos agentes políticos, nos termos desta lei, serão encaminhadas ao Poder Legislativo sempre no mês de fevereiro do exercício fiscal em que ocorrerá a revisão geral anual.” Art. 2° - As demais disposições da Lei Municipal 196/2008 permanecem inalteradas e em pleno vigor. Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 25 de novembro de 2014. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal