| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 2014 |
| Date | 2014-11-25 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER CESSÃO DE USO GRATUITO DE TERRENOS PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA DA CÂMARA DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 488, de 25 de novembro de 2014. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER CESSÃO DE USO GRATUITO DE TERRENOS PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA DA CÂMARA DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a CESSÃO DE USO A TÍTULO GRATUITO à CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, por prazo indeterminado, de 03 terrenos urbanos, sendo: 02 terrenos medindo 19,50mX40m, localizados na Quadra nº09, Lotes nº25 e nº 26 situados na Rua do Girassóis, no município de Ipiranga do Norte-MT, inscritos no Cartório de Registro de Imóveis de Sorriso-MT no livro nº2 sob as matrículas nº 36.402 e nº 36.403, tendo o LOTE Nº25 as seguintes confrontações: frente para a Rua Girassóis; fundo para o Lote nº02; Lado Direito para o Lote nº26; Lado Esquerdo para o Lote nº24; e o LOTE Nº26 as seguintes confrontações: frente para a Rua Girassóis; fundo para o Lote nº01; Lado Direito para a Rua Camboriú, Lado Esquerdo para o Lote nº25; e 01 lote urbano medindo 19,50mX40m, localizados na Quadra nº09, Lote nº24 situado na Rua do Girassóis, no município de Ipiranga do Norte-MT, inscritos no Cartório de Registro de Imóveis de Sorriso-MT no livro nº2 sob a matrícula nº 36.401, tendo o LOTE Nº24 as seguintes confrontações: frente para a Rua Girassóis; fundo para o Lote nº03; Lado Direito para o Lote nº25; Lado Esquerdo para o Lote nº23. Art. 2º - A área a ser cedida será destinada à construção da Sede Própria da Câmara Municipal de Vereadores de Ipiranga do Norte/MT, conforme Termo de Cessão em anexo. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução das obras e serviços necessários para a construção da Sede de que trata esta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento vigente da Câmara Municipal de Vereadores de Ipiranga do Norte/MT. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 4º - A presente medida é do interesse público municipal, visto que a construção da Sede da Câmara de Vereadores é antigo anseio de toda a população, concentrando na mesma região os Poderes Executivo e Legislativo, facilitando assim o melhor acesso a todos os cidadãos, além de proporcionar economia, já que a Câmara se encontra instalada em imóvel locado. Art. 5º - A Cessão é dispensada de licitação pública, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93. Art. 6º - A Cessão de que trata a presente Lei atende aos requisitos constantes da Lei Complementar Federal nº 101/00 e Lei Federal 4.320/64. Art. 7º - Na forma do disposto no art. 60 da Lei Orgânica do Município, competirá à Câmara Municipal a administração do bem imóvel de que trata a presente Lei, durante sua vigência. Art. 8º - As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei, exceto aquelas de competência da Câmara de Vereadores, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente do Município. Art. 9º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 25 de novembro de 2014. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ANEXO MINUTA DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT E A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IPIRANGA DO NORTE/MT. O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 07.209.245/0001-72, com Sede de seu Governo na Prefeitura Municipal, sito na Rua dos Girassóis, s/n, Esquina com Av. Fortaleza, Centro, doravante denominada CEDENTE, neste ato representado pelo Prefeito Pedro Ferronatto, brasileiro, estado civil, portador da Carteira de Identidade sob o n°. ____________ e CPF n°____________________, e de outro lado a Câmara Municipal de Vereadores de Ipiranga do Norte/MT, inscrita no CNPJ sob o n° 07.221.699/0001-69, com sede na Av. Vitória, nº 972, Centro, Ipiranga do Norte/MT, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato representada pelo seu Presidente, o Sr. Nelvio Tocolini, brasileiro, casado, portador do RG n.º9041713539 SSP/RS e do CPF n.º451.796.200-82, residente e domiciliado no Município de Ipiranga do Norte-MT, têm entre si ajustado o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, mediante as seguintes cláusulas e condições: 1-CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1 - O presente termo tem por objeto a transferência de posse de 03 (três) imóveis urbanos do acervo patrimonial do CEDENTE, sendo: 02 terrenos medindo 19,50mX40m, localizados na Quadra nº09, Lotes nº25 e nº 26 situados na Rua do Girassóis, no município de Ipiranga do Norte-MT, inscritos no Cartório de Registro de Imóveis de Sorriso-MT no livro nº2 sob as matrículas nº 36.402 e nº 36.403, tendo o LOTE Nº25 as seguintes confrontações: frente para a Rua Girassóis; fundo para o Lote nº02; Lado Direito para o Lote nº26; Lado Esquerdo para o Lote nº24; e o LOTE Nº26 as seguintes confrontações: frente para a Rua Girassóis; fundo para o Lote nº01; Lado Direito para a Rua Camboriú, Lado Esquerdo para o Lote nº25; 01 lote urbano medindo 19,50mX40m, localizados na Quadra nº09, Lote nº24 situado na Rua do Girassóis, no município de Ipiranga do Norte-MT, inscritos no Cartório de Registro de Imóveis de Sorriso-MT no livro nº2 sob a matrícula nº 36.401, tendo o LOTE Nº24 as seguintes confrontações: frente para a Rua Girassóis; fundo para o Lote nº03; Lado Direito para o Lote nº25; Lado Esquerdo para o Lote nº23, pelo prazo indeterminado. II - CLÁUSULA SEGUNDA 2.1. A CESSIONÁRIA obriga-se a usar os imóveis para construção da sede própria da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, não podendo, por isso mesmo, a qualquer pretexto, ceder ou emprestar, total ou parcialmente a terceiros, sob pena de rescisão automática da CESSÃO DE USO, retornando o bem imediatamente ao acervo patrimonial do CEDENTE, sem que subsista qualquer direito de indenização ou pagamento. III - CLÁUSULA TERCEIRA 3.1. A CESSIONÁRIA obriga-se, outrossim, manter o imóvel objeto da presente cessão de uso em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza, bem como o pagamento das tarifas de consumo de energia elétrica, água, telefone, impostos e taxas que venham a recair sobre o imóvel, sem direito a qualquer indenização por benfeitoria feita de qualquer espécie ou gênero. IV - CLÁUSULA QUARTA 4.1. São de responsabilidade da CESSIONÁRIA os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários decorrentes de suas relações de trabalho, não havendo nenhum vínculo de Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 caráter empregatício entre estes e o CEDENTE. V –CLÁUSULA QUINTA 5.1 - As despesas decorrentes da execução das obras e serviços necessários para a construção da Sede de que trata esta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento vigente da Câmara Municipal de Vereadores de Ipiranga do Norte/MT. 5.2 - A presente medida é do interesse público municipal, visto que a construção da Sede da Câmara de Vereadores é antigo anseio de toda a população, concentrando na mesma região os Poderes Executivo e Legislativo, facilitando assim o melhor acesso a todos os cidadãos, além de proporcionar economia, já que a Câmara se encontra instalada em imóvel locado. VI – CLÁUSULA SEXTA 6.1. O presente TERMO DE CESSÃO DE USO reger-se-á pelas normas de Direito Administrativo, e no que couber, pelas normas da Lei Federal N°. 8.666, de 21 de Junho de 1993, e alterações posteriores. Fica dispensada de licitação a presente cessão. VII-CLÁUSULA SÉTIMA 7.1. Fica eleito o foro da Comarca de Sorriso, Estado de Mato Grosso, como competente para julgar dúvidas ou controvérsias que não puderem ser dirimidas amigável e administrativamente pelas partes. 7.2. E por estarem justas e acordados, firmam o presente TERMO DE CESSÃO DE USO do bem, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, acompanhada das testemunhas abaixo subscritas. _______________________ _________________________ Pedro Ferronatto Nelvio Tocolini Prefeito Municipal Presidente ______________________ Testemunha RG: CPF: ______________________ Testemunha RG: CPF: