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norma nº 489/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 489 / 2014
Date 2014-12-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
Lei nº 489, de 11 de dezembro de 2014
Autoriza o Poder Executivo a abrir 
Crédito Adicional Suplementar e dá 
outras providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 444, de 16 de maio 
de 2014 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de 
R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação 
orçamentária: 
ÓRGÃO: SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL
PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR
Manutenção e 
Encargos da secretaria 
Esp. De Coord. Geral
2088 88.200,00
Vencimentos e Vantagens 
Fixas – Pessoal Civil 31.90.11.00.00.00.0100000000 18.300,00
Obrigações Patronais - RPPS 31.91.13.00.00.00.0100000000 2.700,00
Outros Serviços de Terceiros 
Pessoa Física 33.90.36.00.00.00.0100000000 11.200,00
Outros Serviços de terceiros 
– Pessoa Jurídica 33.90.39.00.00.00.0100000000 51.000,00
Sentenças Judiciais 33.90.91.00.00.00.0100000000 5.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 88.200,00
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Formação Continuada 
dos Profissionais da 
Educação
2028 2.500,00
Diárias – Civil 33.90.14.00.00.00.0101000000 2.500,00
Manutenção e Enc. 
Com a Secretaria de 
Educação
2009 16.450,00
Outros Serviços de terceiros 
– Pessoa Jurídica 33.90.39.00.00.00.0101000000 15.000,00
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
Obrigações Patronais 31.90.13.00.00.00.0101000000 1.450,00
Man. Das Atividades 
da Esc. Mun. N. Sra. 
Aparecida
2029 10.660,00
Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0101000000 5.660,00
Outros Serviços de terceiros 
– Pessoa Jurídica 33.90.39.00.00.00.0101000000 5.000,00
Apoio e Incentivo as 
atividades Culturais 2046 30.900,00
Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0100000000 7.900,00
Outros Serviços de terceiros 
– Pessoa Física 33.90.36.00.00.00.0100000000 8.000,00
Outros Serviços de terceiros 
– Pessoa Jurídica 33.90.39.00.00.00.0100000000 15.000,00
Man. Das Atividades 
do Dep. De Esportes 2044 2.100,00
Outros Serviços de terceiros 
– Pessoa Jurídica 33.90.39.00.00.00.0100000000 2.100,00
Manutenção das 
Atividades Ens. Fund. 
FUNDEB 60 %
2035 28.740,00
Contratação Por Tempo 
Determinado 31.90.04.00.00.00.0101000000 25.600,00
Obrigações Patronais 31.90.13.00.00.00.0101000000 3.140,00
Manutenção das 
Atividades da Creche 
FUNDEB 60 %
2033 33.700,00
Vencimentos e Vantagens 
Fixas – Pessoal Civil 31.90.11.00.00.00.0101000000 31.400,00
Obrigações Patronais 31.90.13.00.00.00.0101000000 2.300,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 125.050,00
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR
Manutenção e 
Encargos da Secretaria 
Mun. De Saúde
2011 36.750,00
Obrigações Patronais 31.90.13.00.00.00.0102000000 18.750,00
Diárias - Civil 33.90.14.00.00.00.0102000000 3.000,00
Outros Serviços de terceiros 
– Pessoa Jurídica 33.90.39.00.00.00.0102000000 15.000,00
Bloco Atenção Básica -
Recursos do SUS 2067 50.000,00
Contratação Por Tempo 
Determinado 31.90.04.00.00.00.0102000000 50.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 86.750,00
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
Art. 2º. A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º será 
efetuada através de anulação parcial/total das dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificadas:
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
Construção, ampliação 
e reforma de unidades 
ensino fundamental
1019 50.000,00
Obras e Instalações 44.90.51.00.00.010000000 50.000,00
Conclusão da Obra do 
Estádio Municipal 1024 67.148,00
Obras e Instalações 44.90.51.00.00.010000000 67.148,00
TOTAL DE REDUÇÃO DO ÓRGÃO 117.148,00
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR
Construção de UBS –
Unidade Básica de 
Saúde
1062 52.852,00
Obras e Instalações 44.90.51.00.00.010000000 52.852,00
Construção da Rede de 
Esgoto e Transbordo 1065 100.000,00
Obras e Instalações 44.90.51.00.00.010000000 100.000,00
Construção do Aterro 
sanitário 1066 30.000,00
Obras e Instalações 44.90.51.00.00.010000000 30.000,00
TOTAL DE REDUÇÃO DO ÓRGÃO 182.852,00
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 11 de 
dezembro de 2014.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal

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