| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 489 / 2014 |
| Date | 2014-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 489, de 11 de dezembro de 2014 Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 444, de 16 de maio de 2014 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR Manutenção e Encargos da secretaria Esp. De Coord. Geral 2088 88.200,00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 31.90.11.00.00.00.0100000000 18.300,00 Obrigações Patronais - RPPS 31.91.13.00.00.00.0100000000 2.700,00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 33.90.36.00.00.00.0100000000 11.200,00 Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.00.00.00.0100000000 51.000,00 Sentenças Judiciais 33.90.91.00.00.00.0100000000 5.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 88.200,00 ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Formação Continuada dos Profissionais da Educação 2028 2.500,00 Diárias – Civil 33.90.14.00.00.00.0101000000 2.500,00 Manutenção e Enc. Com a Secretaria de Educação 2009 16.450,00 Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.00.00.00.0101000000 15.000,00 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Obrigações Patronais 31.90.13.00.00.00.0101000000 1.450,00 Man. Das Atividades da Esc. Mun. N. Sra. Aparecida 2029 10.660,00 Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0101000000 5.660,00 Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.00.00.00.0101000000 5.000,00 Apoio e Incentivo as atividades Culturais 2046 30.900,00 Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0100000000 7.900,00 Outros Serviços de terceiros – Pessoa Física 33.90.36.00.00.00.0100000000 8.000,00 Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.00.00.00.0100000000 15.000,00 Man. Das Atividades do Dep. De Esportes 2044 2.100,00 Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.00.00.00.0100000000 2.100,00 Manutenção das Atividades Ens. Fund. FUNDEB 60 % 2035 28.740,00 Contratação Por Tempo Determinado 31.90.04.00.00.00.0101000000 25.600,00 Obrigações Patronais 31.90.13.00.00.00.0101000000 3.140,00 Manutenção das Atividades da Creche FUNDEB 60 % 2033 33.700,00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 31.90.11.00.00.00.0101000000 31.400,00 Obrigações Patronais 31.90.13.00.00.00.0101000000 2.300,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 125.050,00 ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR Manutenção e Encargos da Secretaria Mun. De Saúde 2011 36.750,00 Obrigações Patronais 31.90.13.00.00.00.0102000000 18.750,00 Diárias - Civil 33.90.14.00.00.00.0102000000 3.000,00 Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.00.00.00.0102000000 15.000,00 Bloco Atenção Básica - Recursos do SUS 2067 50.000,00 Contratação Por Tempo Determinado 31.90.04.00.00.00.0102000000 50.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 86.750,00 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 2º. A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º será efetuada através de anulação parcial/total das dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificadas: ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES Construção, ampliação e reforma de unidades ensino fundamental 1019 50.000,00 Obras e Instalações 44.90.51.00.00.010000000 50.000,00 Conclusão da Obra do Estádio Municipal 1024 67.148,00 Obras e Instalações 44.90.51.00.00.010000000 67.148,00 TOTAL DE REDUÇÃO DO ÓRGÃO 117.148,00 ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR Construção de UBS – Unidade Básica de Saúde 1062 52.852,00 Obras e Instalações 44.90.51.00.00.010000000 52.852,00 Construção da Rede de Esgoto e Transbordo 1065 100.000,00 Obras e Instalações 44.90.51.00.00.010000000 100.000,00 Construção do Aterro sanitário 1066 30.000,00 Obras e Instalações 44.90.51.00.00.010000000 30.000,00 TOTAL DE REDUÇÃO DO ÓRGÃO 182.852,00 Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 11 de dezembro de 2014. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal