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norma nº 491/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 491 / 2014
Date 2014-12-11
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE A REALIZAR A EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ATRAVÉS DA DAÇÃO EM PAGAMENTO DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
Lei nº 491, de 11 de dezembro de 2014.
Autoriza o Município de Ipiranga do Norte 
a realizar a extinção do crédito tributário 
através da dação em pagamento de bens 
imóveis e dá outras providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Município, através do Poder Executivo, a extinguir o crédito tributário 
originário do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e juros e multa, cuja 
liquidação se dará por intermédio de dação em pagamento de bens imóveis.
Art. 2º. O valor total do crédito tributário originado pelo ISSQN – Imposto Sobre Serviços de 
Qualquer Natureza é de R$ 47.887,98 (quarenta e sete mil oitocentos e oitenta e sete reais e 
noventa e oito centavos).
§ 1°. A extinção do referido crédito será através de dação em pagamento, pelo recebimento 
dos seguintes imóveis: Lotes urbanos nº 01,02,03,04,05,06,22,23,24,25 e 26 da antiga Quadra 
14, atual Quadra 122,123,124 e 125.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 11 de 
dezembro de 2014.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal

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