| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 491 / 2014 |
| Date | 2014-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE A REALIZAR A EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ATRAVÉS DA DAÇÃO EM PAGAMENTO DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 491, de 11 de dezembro de 2014. Autoriza o Município de Ipiranga do Norte a realizar a extinção do crédito tributário através da dação em pagamento de bens imóveis e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1°. Fica autorizado o Município, através do Poder Executivo, a extinguir o crédito tributário originário do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e juros e multa, cuja liquidação se dará por intermédio de dação em pagamento de bens imóveis. Art. 2º. O valor total do crédito tributário originado pelo ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é de R$ 47.887,98 (quarenta e sete mil oitocentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos). § 1°. A extinção do referido crédito será através de dação em pagamento, pelo recebimento dos seguintes imóveis: Lotes urbanos nº 01,02,03,04,05,06,22,23,24,25 e 26 da antiga Quadra 14, atual Quadra 122,123,124 e 125. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 11 de dezembro de 2014. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal