| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 493 / 2014 |
| Date | 2015-02-04 |
| Ementa | SÚMULA: “REFORMULA A POLÍTICA DE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DE IPIRANGA DO NORTE, NO ESTADO DE MATO GROSSO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 LEI MUNICIPAL N° 493 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015. SÚMULA: “REFORMULA A POLÍTICA DE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DE IPIRANGA DO NORTE, NO ESTADO DE MATO GROSSO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1° - Esta lei reformula a política de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e dos subsídios dos agentes políticos, do Poder Executivo de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso. Art. 2° - As remunerações e os subsídios dos servidores públicos e dos agentes políticos, serão revistos anualmente, no mês de fevereiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões. Art. 3° - A revisão geral anual compreenderá o período dos últimos 12 (doze) meses, ou seja, fevereiro de um ano a janeiro do ano subseqüente, sendo condicionada aos seguintes requisitos: I- Ocorrência de perdas salariais resultantes de desvalorização do poder aquisitivo da moeda, medida pelo INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor, medido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, verificada no período acumulado dos últimos doze meses, as quais serão incorporadas ao vencimento do servidor e do agente político na competência de fevereiro imediatamente posterior ao lapso de tempo completado. II – Incremento da Receita Corrente Líquida – RCL – verificado no exercício anterior ao da revisão, atendidos os limites para despesa com pessoal de que trata a Lei Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 Complementar n° 101/2000 (LRF) e as prescrições do artigo 169, § 1° da Constituição Federal. III- A capacidade financeira do Município, preservados os compromissos relativos a investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de interesse econômico e social. Art. 4° - O índice de correção salarial de cada período deverá ser determinado por lei específica. Parágrafo Único: Respeitada a iniciativa em cada caso, os projetos de lei que proporão as alterações da remuneração aos servidores e dos subsídios dos agentes políticos, nos termos desta lei, serão encaminhadas ao Poder Legislativo sempre no mês de fevereiro do exercício fiscal em que ocorrerá a revisão geral anual. Art. 5° - O disposto nesta lei se aplica aos entes da administração pública municipal direta, indireta e fundacional. Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as leis municipais nº 196 de 2008 e 486/2014. Ipiranga do Norte-MT, em 04 de fevereiro de 2015. LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL