br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

norma nº 493/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 493 / 2014
Date 2015-02-04
EmentaSÚMULA: “REFORMULA A POLÍTICA DE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DE IPIRANGA DO NORTE, NO ESTADO DE MATO GROSSO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id538

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
 Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72 
 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
LEI MUNICIPAL N° 493 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015.
 
SÚMULA: “REFORMULA A POLÍTICA 
DE REVISÃO GERAL ANUAL DA 
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DOS 
SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS 
DE IPIRANGA DO NORTE, NO ESTADO 
DE MATO GROSSO, NO ÂMBITO DO 
PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA PREFEITO EM EXERCÍCIO DO 
MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de 
suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele 
SANCIONA a presente Lei:
Art. 1° - Esta lei reformula a política de revisão geral anual da remuneração dos 
servidores públicos municipais e dos subsídios dos agentes políticos, do Poder Executivo 
de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso.
Art. 2° - As remunerações e os subsídios dos servidores públicos e dos agentes 
políticos, serão revistos anualmente, no mês de fevereiro, sem distinção de índices, 
extensivos aos proventos da inatividade e às pensões. 
Art. 3° - A revisão geral anual compreenderá o período dos últimos 12 (doze) 
meses, ou seja, fevereiro de um ano a janeiro do ano subseqüente, sendo condicionada aos 
seguintes requisitos:
I- Ocorrência de perdas salariais resultantes de desvalorização do poder aquisitivo 
da moeda, medida pelo INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor, medido pelo 
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, verificada no período acumulado 
dos últimos doze meses, as quais serão incorporadas ao vencimento do servidor e do agente 
político na competência de fevereiro imediatamente posterior ao lapso de tempo 
completado. 
II – Incremento da Receita Corrente Líquida – RCL – verificado no exercício 
anterior ao da revisão, atendidos os limites para despesa com pessoal de que trata a Lei 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
 Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72 
 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
Complementar n° 101/2000 (LRF) e as prescrições do artigo 169, § 1° da Constituição 
Federal.
III- A capacidade financeira do Município, preservados os compromissos relativos a 
investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de interesse econômico e 
social.
Art. 4° - O índice de correção salarial de cada período deverá ser determinado por 
lei específica.
Parágrafo Único: Respeitada a iniciativa em cada caso, os projetos de lei que 
proporão as alterações da remuneração aos servidores e dos subsídios dos agentes políticos, 
nos termos desta lei, serão encaminhadas ao Poder Legislativo sempre no mês de fevereiro 
do exercício fiscal em que ocorrerá a revisão geral anual.
Art. 5° - O disposto nesta lei se aplica aos entes da administração pública municipal 
direta, indireta e fundacional.
Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário, em especial as leis municipais nº 196 de 2008 e 486/2014.
Ipiranga do Norte-MT, em 04 de fevereiro de 2015.
LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA
 PREFEITO MUNICIPAL

open original →