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norma nº 494/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 494 / 2015
Date 2015-02-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER OS VALORES RETROATIVOS A IMPLEMENTAÇÃO DO DIREITO A EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES DE CARREIRA LOTADOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
 Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72 
 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
LEI MUNICIPAL N° 494 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo a 
conceder os valores retroativos a
implementação do direito a 
evolução funcional dos 
servidores de carreira lotados no 
âmbito da administração direta 
do Poder Executivo Municipal e 
autoriza a abertura de crédito 
adicional especial e dá outras 
providências.
LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA, Prefeito em Exercício do 
Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, nos termos da Lei nº 485, de 25 de Novembro de 2014 (Lei 
Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele 
SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores de carreira 
lotados no âmbito da administração direta do Poder Executivo Municipal os 
valores relativos à implementação do direito a evolução funcional referente ao 
período retroativo de 2009 a 2014.
Art. 2º. Conforme disposto na lei Municipal nº 054/2005 os servidores terão direito 
a promoção funcional na carreira obedecendo ao critério de tempo de exercício 
em cada classe e merecimento. Para contagem do tempo de exercício em cada 
classe deverá ser considerado o período de efetivação do servidor, respeitando o 
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interstício de tempo de 03 (três) anos de uma classe para outra. Para concessão 
do direito a promoção, conforme disposto no Art. 47 da lei 054/2005, será 
considerado o mês seguinte àquele em que o servidor completar o tempo de 
exercício exigido.
Art. 3º. Observado o disposto no art. 2º desta lei, serão considerados para fins de 
apuração do montante dos valores a pagar por servidor, a diferença salarial obtida 
entre o valor do salário base recebido na época e o valor que o servidor teria 
direito com a promoção. 
Art. 4º. A diferença salarial a receber por servidor será corrigida pelo Índice Geral 
de Preços do Mercado-IGP-M, respeitando-se assim o mesmo índice utilizado na 
Revisão Geral Anual dos servidores.
Art. 5º Para fins de atendimento ao disposto nesta lei fica o Poder Executivo 
Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no 
valor de 287.370,58 (Duzentos e oitenta e sete mil trezentos e setenta reais e 
cinqüenta e oito centavos), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a inclusão das seguintes 
dotações orçamentárias: 
04 Secretaria Especial de Coordenação Geral
04.001 Gabinete da Secretaria especial de Coordenação Geral
04.001.04 Administração
04.001.04.122 Administração Geral
04.001.04.122.0004 Gestão da Política da Sec. Especial de coord. Geral
04.001 04.122.0004.2088 Manutenção e Encargos com a Secretaria Especial 
de Coordenação Geral
04.001.04.122.0004.2088.3190.92 Despesas de Exercícios Anteriores
VALOR (R$) 56.908,80
06 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
06.001 Gabinete da Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Públicos
06.001.15 Urbanismo
06.001.15.452 Serviços Urbanos
06.001.15.452.0015 Infraestrutura a Serviço do Desenvolvimento de 
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
 Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72 
 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
Ipiranga
06.001.15.452.0015.2050 Manutenção Encargos da Secretaria Municipal de 
Obras e Serviços Públicos
06.001.15.452.0015.2050.3190.92 Despesas de Exercícios Anteriores
VALOR (R$) 60.525,59
07 Secretaria Municipal de Agricultura indústria e 
Comércio
07.001 Gabinete do Secretário de Agricultura
07.001.20 Agricultura
07.001.20.122 Administração Geral
07.001.20.122.0018 Gestão da Política da Secretaria de Agricultura
07.001.20.122.0018.2010 Manutenção e Encargos com a Secretaria 
Municipal de Agricultura
07.001.20.122.0018.2010.3190.92 Despesas de Exercícios Anteriores
VALOR (R$) 15.082,98
08 Secretaria Municipal de saúde
08.001 Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde
08.001.10 Saúde
08.001.10.122 Administração Geral
08.001.10.122.0022 Gestão da Política da Secretaria Municipal de 
Saúde
08.001.10.122.0022.2011 Manutenção e Encargos com a Secretaria 
Municipal de saúde
08.001.10.122.0022.2011.3190.92 Despesas de Exercícios Anteriores
VALOR (R$) 143.862,53
09 Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
09.001 Gabinete da Secretaria Municipal de Trabalho e 
Ação Social
09.001.08 Assistência Social
09.001.08.244 Assistência Comunitária
09.001.08.244.0025 Gestão da Política da Secretaria Municipal de 
Trabalho e Ação Social
09.001.08.244.0025.2015 Manutenção e Encargos da Secretaria Municipal de 
Ação Social
09.001.08.244.0025.2015.3190.92 Despesas de Exercícios Anteriores
VALOR (R$) 10.990,68
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
 Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72 
 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
Art. 6º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão 
utilizados os recursos provenientes da anulação parcial de dotação nos termos do 
art. 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, das 
dotações abaixo especificadas:
04 Secretaria Especial de Coordenação Geral
04.001 Gabinete da Secretaria especial de Coordenação Geral
04.001.04 Administração
04.001.04.122 Administração Geral
04.001.04.122.0004 Gestão da Política da Sec. Especial de coord. Geral
04.001 04.122.0004.2088 Manutenção e Encargos com a Secretaria Especial 
de Coordenação Geral
04.001.04.122.0004.2088.3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
VALOR (R$) 56.908,80
06 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
06.001 Gabinete da Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Públicos
06.001.15 Urbanismo
06.001.15.452 Serviços Urbanos
06.001.15.452.0015 Infraestrutura a Serviço do Desenvolvimento de 
Ipiranga
06.001.15.452.0015.2050 Manutenção Encargos da Secretaria Municipal de 
Obras e Serviços Públicos
06.001.15.452.0015.2050.3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
VALOR (R$) 60.525,59
07 Secretaria Municipal de Agricultura indústria e 
Comércio
07.001 Gabinete do Secretário de Agricultura
07.001.20 Agricultura
07.001.20.122 Administração Geral
07.001.20.122.0018 Gestão da Política da Secretaria de Agricultura
07.001.20.122.0018.2010 Manutenção e Encargos com a Secretaria 
Municipal de Agricultura
07.001.20.122.0018.2010.3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
VALOR (R$) 15.082,98
08 Secretaria Municipal de saúde
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
 Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72 
 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
08.001 Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde
08.001.10 Saúde
08.001.10.122 Administração Geral
08.001.10.122.0022 Gestão da Política da Secretaria Municipal de 
Saúde
08.001.10.122.0022.2011 Manutenção e Encargos com a Secretaria 
Municipal de saúde
08.001.10.122.0022.2011.3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
VALOR (R$) 143.862,53
09 Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
09.001 Gabinete da Secretaria Municipal de Trabalho e 
Ação Social
09.001.08 Assistência Social
09.001.08.244 Assistência Comunitária
09.001.08.244.0025 Gestão da Política da Secretaria Municipal de 
Trabalho e Ação Social
09.001.08.244.0025.2015 Manutenção e Encargos da Secretaria Municipal de 
Ação Social
09.001.08.244.0025.2015.3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
VALOR (R$) 10.990,68
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, 
em 04 de Fevereiro de 2015.
LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA
Prefeito em Exercício 

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