| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 494 / 2015 |
| Date | 2015-02-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER OS VALORES RETROATIVOS A IMPLEMENTAÇÃO DO DIREITO A EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES DE CARREIRA LOTADOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 LEI MUNICIPAL N° 494 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo a conceder os valores retroativos a implementação do direito a evolução funcional dos servidores de carreira lotados no âmbito da administração direta do Poder Executivo Municipal e autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA, Prefeito em Exercício do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 485, de 25 de Novembro de 2014 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores de carreira lotados no âmbito da administração direta do Poder Executivo Municipal os valores relativos à implementação do direito a evolução funcional referente ao período retroativo de 2009 a 2014. Art. 2º. Conforme disposto na lei Municipal nº 054/2005 os servidores terão direito a promoção funcional na carreira obedecendo ao critério de tempo de exercício em cada classe e merecimento. Para contagem do tempo de exercício em cada classe deverá ser considerado o período de efetivação do servidor, respeitando o Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 interstício de tempo de 03 (três) anos de uma classe para outra. Para concessão do direito a promoção, conforme disposto no Art. 47 da lei 054/2005, será considerado o mês seguinte àquele em que o servidor completar o tempo de exercício exigido. Art. 3º. Observado o disposto no art. 2º desta lei, serão considerados para fins de apuração do montante dos valores a pagar por servidor, a diferença salarial obtida entre o valor do salário base recebido na época e o valor que o servidor teria direito com a promoção. Art. 4º. A diferença salarial a receber por servidor será corrigida pelo Índice Geral de Preços do Mercado-IGP-M, respeitando-se assim o mesmo índice utilizado na Revisão Geral Anual dos servidores. Art. 5º Para fins de atendimento ao disposto nesta lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de 287.370,58 (Duzentos e oitenta e sete mil trezentos e setenta reais e cinqüenta e oito centavos), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a inclusão das seguintes dotações orçamentárias: 04 Secretaria Especial de Coordenação Geral 04.001 Gabinete da Secretaria especial de Coordenação Geral 04.001.04 Administração 04.001.04.122 Administração Geral 04.001.04.122.0004 Gestão da Política da Sec. Especial de coord. Geral 04.001 04.122.0004.2088 Manutenção e Encargos com a Secretaria Especial de Coordenação Geral 04.001.04.122.0004.2088.3190.92 Despesas de Exercícios Anteriores VALOR (R$) 56.908,80 06 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 06.001 Gabinete da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 06.001.15 Urbanismo 06.001.15.452 Serviços Urbanos 06.001.15.452.0015 Infraestrutura a Serviço do Desenvolvimento de Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 Ipiranga 06.001.15.452.0015.2050 Manutenção Encargos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 06.001.15.452.0015.2050.3190.92 Despesas de Exercícios Anteriores VALOR (R$) 60.525,59 07 Secretaria Municipal de Agricultura indústria e Comércio 07.001 Gabinete do Secretário de Agricultura 07.001.20 Agricultura 07.001.20.122 Administração Geral 07.001.20.122.0018 Gestão da Política da Secretaria de Agricultura 07.001.20.122.0018.2010 Manutenção e Encargos com a Secretaria Municipal de Agricultura 07.001.20.122.0018.2010.3190.92 Despesas de Exercícios Anteriores VALOR (R$) 15.082,98 08 Secretaria Municipal de saúde 08.001 Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde 08.001.10 Saúde 08.001.10.122 Administração Geral 08.001.10.122.0022 Gestão da Política da Secretaria Municipal de Saúde 08.001.10.122.0022.2011 Manutenção e Encargos com a Secretaria Municipal de saúde 08.001.10.122.0022.2011.3190.92 Despesas de Exercícios Anteriores VALOR (R$) 143.862,53 09 Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social 09.001 Gabinete da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social 09.001.08 Assistência Social 09.001.08.244 Assistência Comunitária 09.001.08.244.0025 Gestão da Política da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social 09.001.08.244.0025.2015 Manutenção e Encargos da Secretaria Municipal de Ação Social 09.001.08.244.0025.2015.3190.92 Despesas de Exercícios Anteriores VALOR (R$) 10.990,68 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 Art. 6º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial de dotação nos termos do art. 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, das dotações abaixo especificadas: 04 Secretaria Especial de Coordenação Geral 04.001 Gabinete da Secretaria especial de Coordenação Geral 04.001.04 Administração 04.001.04.122 Administração Geral 04.001.04.122.0004 Gestão da Política da Sec. Especial de coord. Geral 04.001 04.122.0004.2088 Manutenção e Encargos com a Secretaria Especial de Coordenação Geral 04.001.04.122.0004.2088.3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil VALOR (R$) 56.908,80 06 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 06.001 Gabinete da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 06.001.15 Urbanismo 06.001.15.452 Serviços Urbanos 06.001.15.452.0015 Infraestrutura a Serviço do Desenvolvimento de Ipiranga 06.001.15.452.0015.2050 Manutenção Encargos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 06.001.15.452.0015.2050.3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil VALOR (R$) 60.525,59 07 Secretaria Municipal de Agricultura indústria e Comércio 07.001 Gabinete do Secretário de Agricultura 07.001.20 Agricultura 07.001.20.122 Administração Geral 07.001.20.122.0018 Gestão da Política da Secretaria de Agricultura 07.001.20.122.0018.2010 Manutenção e Encargos com a Secretaria Municipal de Agricultura 07.001.20.122.0018.2010.3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil VALOR (R$) 15.082,98 08 Secretaria Municipal de saúde Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 08.001 Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde 08.001.10 Saúde 08.001.10.122 Administração Geral 08.001.10.122.0022 Gestão da Política da Secretaria Municipal de Saúde 08.001.10.122.0022.2011 Manutenção e Encargos com a Secretaria Municipal de saúde 08.001.10.122.0022.2011.3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil VALOR (R$) 143.862,53 09 Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social 09.001 Gabinete da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social 09.001.08 Assistência Social 09.001.08.244 Assistência Comunitária 09.001.08.244.0025 Gestão da Política da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social 09.001.08.244.0025.2015 Manutenção e Encargos da Secretaria Municipal de Ação Social 09.001.08.244.0025.2015.3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil VALOR (R$) 10.990,68 Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 04 de Fevereiro de 2015. LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA Prefeito em Exercício